Associação para o tráfico exige comprovação de vínculo e permanência

Associação para o tráfico exige comprovação de vínculo e permanência

O mero flagrante de duas ou mais pessoas praticando tráfico de drogas em local associado a facção criminosa não caracteriza por si só o crime de associação criminosa, já que esse delito exige vínculo associativo duradouro e estável entre seus integrantes.

Crime de associação para o tráfico exige vínculo e permanência, reitera STJ

Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para absolver um homem condenado do crime de associação para o tráfico de drogas.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pelo defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton. No caso, o réu foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No recurso, o defensor sustentou que a decisão do TJ-RJ não demonstrou vínculo associativo do réu com facção criminosa para configurar o crime de associação para o tráfico.

Ao analisar o caso, Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o crime de associação para o tráfico exige vínculo associativo duradouro e estável entre seus integrantes.

“Nesta perspectiva, esta Corte Superior tem entendido que o mero flagrante de duas ou mais pessoas praticando o tráfico de drogas em localidade associada a área conhecida como de atuação/domínio de determinada facção criminosa, por si só, não autoriza concluir que o flagrado possua vínculo de estabilidade e permanência seja com facção criminosa seja com terceiros”, assinalou.

Diante disso, o ministro absolveu o réu do crime de associação para o tráfico e manteve os demais termos do acórdão do TJ-RJ.


HC 864.411

Com informações do Conjur

Leia mais

Condições degradantes de trabalho condena empresa a indenizar no Amazonas

A submissão de empregado a condições degradantes de trabalho, com alojamentos precários e ausência de requisitos mínimos de higiene e conforto, autoriza a condenação...

STJ: a recusa de oitiva de testemunhas fora do prazo não presume, por si só, prejuízo à defesa

Ao examinar habeas corpus em que se alegava cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova testemunhal, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condições degradantes de trabalho condena empresa a indenizar no Amazonas

A submissão de empregado a condições degradantes de trabalho, com alojamentos precários e ausência de requisitos mínimos de higiene...

Projeto proíbe reconhecimento de união estável após falecimento de um dos parceiro

O Projeto de Lei 1072/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a união estável não será reconhecida...

Comissão aprova projeto que proíbe que professores sejam substituídos por inteligência artificial nas escolas

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3003/25,...

Comissão aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei...