Associação Católicas pelo Direito de Decidir pode continuar a usar “católicas” no nome

Associação Católicas pelo Direito de Decidir pode continuar a usar “católicas” no nome

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Associação Centro Dom Bosco de Fé, por não atuar em nome da Igreja Católica Apostólica Romana, não tem legitimidade para ajuizar ação com o objetivo de impedir o uso da expressão “católicas” pela entidade Católicas pelo Direito de Decidir, que defende a legalização do aborto.

Na ação, o Centro Dom Bosco havia pedido o reconhecimento do uso indevido do termo “católicas” pela entidade demandada, sob o argumento de que sua atuação e finalidade revelariam pública e notória incompatibilidade com a doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana.

O juízo de primeiro grau considerou a autora carente de legitimidade ativa e extinguiu o processo sem resolução de mérito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença e determinou que a associação Católicas pelo Direito de Decidir se abstivesse de utilizar a expressão em seu nome, devendo excluí-la do estatuto social – o que a levou a recorrer ao STJ.

Sem relação jurídica de direito material

Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, sublinhou que o caso não envolve a discussão sobre descriminalização do aborto, mas o uso da palavra “católicas” pela entidade demandada e a legitimidade da associação autora para pedir judicialmente sua exclusão.

Segundo a ministra, a ilegitimidade do Centro Dom Bosco decorre do fato de não haver nenhuma relação jurídica de direito material entre ela e a entidade ré. A legitimidade das partes para atuar em juízo – explicou a magistrada – deve ser aferida à luz das afirmações da petição inicial, ou seja, a partir da relação jurídica de direito material indicada pelo autor da ação.

Com base nas alegações apresentadas na petição inicial, a relatora comentou que quem teria, em tese, ligação direta com o direito material discutido no processo não seria o Centro Dom Bosco – uma associação de fiéis –, mas a própria Igreja Católica, organização religiosa que é pessoa jurídica de direito privado autônoma e titular da própria esfera jurídica, nos termos do inciso IV, do artigo 44, do Código Civil.

“Em outras palavras, a associação autora não é titular do direito que pretende ver tutelado, notadamente porque não possui ingerência sobre a utilização, por terceiros, da expressão ‘católicas'”, afirmou.

Poder civil para representar a Igreja Católica

Nancy Andrighi ponderou que, conforme ressaltado na sentença, embora os objetivos das associações de fiéis estejam intimamente ligados aos fins religiosos da Igreja, não foi outorgado a elas o poder civil para representar os interesses da organização religiosa perante o Estado – poder que pertenceria às autoridades eclesiásticas constituídas pela própria organização religiosa.

“Assim, sob qualquer ângulo que se analise a questão e tendo em vista que, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, conclui-se que a associação autora carece de legitimidade para o ajuizamento da presente ação”, afirmou a ministra.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça manda União explicar omissão em saúde bucal de indígenas no Amazonas

A determinação atende ao MPF. O Ministério Público Federal pede contratação emergencial de dentistas e estrutura permanente de atendimento para aldeias de Pauini e...

Justiça abre credenciamento para advogados dativos em Coari

O 1.º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Coari divulgou o Edital de Chamamento Público Anual n.º 01/2026 para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União explicar omissão em saúde bucal de indígenas no Amazonas

A determinação atende ao MPF. O Ministério Público Federal pede contratação emergencial de dentistas e estrutura permanente de atendimento...

Fachin vê “especial gravidade” e anuncia medidas no STF após revelações envolvendo Moraes

Presidente da Corte afirma que autoridade do cargo impõe “deveres, limites e responsabilidades” e diz que providências serão adotadas...

Justiça abre credenciamento para advogados dativos em Coari

O 1.º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Coari divulgou o Edital de Chamamento...

Justiça mantém cobrança de ISSQN sobre bolsas do Prouni em faculdade de Itacoatiara

Sentença da 3.ª Vara da Comarca de Itacoatiara julgou improcedente o pedido de instituição de ensino superior para que...