Arma de fogo tem disparo duplo para aumentar pena na condenação por tráfico, diz TJAM

Arma de fogo tem disparo duplo para aumentar pena na condenação por tráfico, diz TJAM

Condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, em delitos reconhecidamente autônomos e distintos, praticados mediante o emprego de arma de fogo, nas circunstâncias descritas na causa especial de aumento de pena prevista no artigo 40, Inciso IV, da Lei 11.343/2006, o réu pediu a reapreciação da matéria por meio de apelação levada ao Tribunal de Justiça. Para o Recorrente, a manutenção da mesma causa de aumento de pena em dois delitos, o do artigo 33 e do artigo 37 da Lei de drogas, resumir-se-ia na situação de que por mais de uma vez  teria sido julgado com dupla aplicação de pena em seu desfavor.

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, por se tratarem de condutas autônomas e distintas, não há bis in idem na aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, Inciso IV da Lei 11.343/2006, concomitantemente ao crime de tráfico e de associação para o tráfico de drogas. O apelo de Idercley Souza da Silva, nos autos do processo 0635294-83.2017, foi rejeitado. 

Segundo o TJAM, nos termos da jurisprudência mansa e pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a causa foi relatada em face e condutas autônomas e com tipos penais distintos, vindo a reprimenda a ser fixada ao condenado sem nenhuma irregularidade e em quantum necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

A Lei 11.343/2006 ao prever as causas especiais de aumento de pena que devem incidir quanto aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, descritos, respectivamente, nos artigos 33 e 37 do referido diploma legal, deixa claro que se o crime tiver sido praticado com emprego de arma de fogo, as penas previstas para os tipos penais descritos no caput do Art.40 ( tipos dos artigo 33 e 37) deverão ter suas penas aumentadas de um sexto a dois terços, não firmando qualquer restrição de que a causa de aumento deva ser aplicável uma única vez como pretendeu o Recorrente, adotando-se a determinação do STJ que prevê aplicação concomitante em ambos os tipos penais. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para distrofia muscular de Duchenne

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...