Aprovado em concurso tem direito à nomeação para o cargo, existam as vagas antes ou a partir do edital

Aprovado em concurso tem direito à nomeação para o cargo, existam as vagas antes ou a partir do edital

A Terceira Câmara Cível do Amazonas, no exame de um recurso de embargos, e com voto definido pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil,  esclareceu ao Estado do Amazonas que candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para os cargos vagos, tenha a existência dessas vagas existido antes ou a partir do edital. Se há vagas e provas de que o candidato esteja sendo preterido, ele tem direito de ser nomeado por decisão judicial. 

O recurso do Estado foi oposto após decisão da Terceira Câmara Cível que deu parcial provimento à apelação de quatro candidatos ao cargo de Procurador do Estado, reconhecendo o direito subjetivo à nomeação.  O Estado argumentou que os cargos de Procurador do Estado surgiram cerca de 35 anos antes do início do prazo de validade do concurso. Assim, discordou da conclusão de que haveria direito subjetivo à nomeação. 

Nas razões de decidir, a Câmara Cível reconheceu a existência de cargos vagos antes do edital do concurso e que essas vagas geraram direito subjetivo à nomeação dos aprovados, porque teria ocorrido preterição.  Para a Cãmara “restou comprovada a preterição de 52 candidatos, considerando a contratação de servidores comissionados e advogados privados para o exercício de funções exclusivas de Procuradores do Estado”. 

A Câmara Cível fixou a seguinte tese de julgamento: “o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público decorre da existência de cargos vagos, isso  independentemente da data de vacância, desde que comprovada a preterição mediante contratação irregular de servidores para o exercício das mesmas funções”.


Processo n. 0008202-41.2024.8.04.0000 
Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Nomeação
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível 
Data de publicação: 19/02/2025
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR INAUDITA ALTERA PARS E TUTELA ANTECIPADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS E PRETERIÇÃO COMPROVADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. PARCIAL PROVIMENTO

Leia mais

STJ aponta erro de recurso e mantém decisão que negou auxílio-acidente no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que concedeu a uma segurada apenas o auxílio-doença e...

Não alegar na instância inferior nulidade por reconhecimento irregular inviabiliza HC, fixa STJ

O ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do TJ-SP atuando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu de habeas corpus impetrado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cláusula arbitral em estatuto de associação civil não está sujeita às exigências do contrato de adesão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as exigências para a inclusão de cláusula compromissória...

Defesa alega que ex-ministro atuou “ativamente” contra golpe de Estado

A defesa do ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira disse nessa quarta-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que...

Bolsonaro diz que não promoveu ação golpista ou atos de 8 de janeiro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nessa quarta-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) absolvição na ação penal...

Barroso vota para proibir retorno de vítimas de violência ao exterior

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, votou nessa quarta-feira (13) para ampliar a regra que...