A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação da União e manteve a sentença que determinou a conversão da aposentadoria proporcional do autor em aposentadoria por invalidez, com proventos integrais.
Ao analisar os autos, o relator, juiz federal convocado Diego Carmo de Sousa, observou que não se aplica a prescrição de fundo de direito em matéria previdenciária. “Não há prescrição de fundo do direito em relação à concessão de benefício previdenciário, por ser este um direito fundamental em razão de sua natureza alimentar”, afirmou.
O magistrado ressaltou que a perícia médica judicial comprovou a incapacidade definitiva do autor em decorrência de acidente vascular cerebral (AVC). “O autor está incapaz definitivamente para o cargo que ocupava e insusceptível de readaptação profissional, concluindo que a doença que o acomete se equipara à paralisia irreversível e incapacitante”, disse.
Por isso, o relator concluiu que “deve ser mantida a sentença que determinou a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria por invalidez”.
O voto foi acompanhado pelo Colegiado.
Processo: 0013400-57.2007.4.01.3400
Com informações do TRF1