Aposentado será indenizado após perder a visão por uso de lente defeituosa

Aposentado será indenizado após perder a visão por uso de lente defeituosa

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais que um fabricante de lentes terá que pagar a um aposentado devido à perda da visão de um olho devido a defeito no produto.

Em 14 de fevereiro de 2009, uma lente foi implantada nos olhos do paciente para correção de catarata. Contudo, o dispositivo causou sérios problemas, a ponto de acarretar a perda da visão do olho direito devido a uma suposta contaminação na produção da peça. O aposentado ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e materiais contra a empresa e o hospital onde ocorreu a cirurgia.

A empresa se defendeu sob o argumento de que o processo de formação de opacidade na lente decorre de fenômeno natural, sendo reversível mediante limpeza ou procedimento de retirada. Segundo a fabricante, não se constatou qualquer vício no produto.

Já o estabelecimento de saúde sustentou que ficou comprovado haver defeito de fabricação no lote das lentes que foram implantadas no idoso. Sendo assim, a culpa era exclusivamente da fabricante do produto.

O juiz João Adilson Nunes Oliveira, da 4ª Vara Cível, se baseou em laudo pericial para confirmar a perda da visão do olho direito do paciente e fixou o valor da indenização por danos morais, a ser paga pela empresa fabricante de lentes, em R$ 5 mil.

Ele também condenou a empresa a arcar com todos os custos de retirada do produto defeituoso e implante de nova lente. Para o magistrado, não se configurou a responsabilidade do hospital, pois “toda a problemática gerada se deu em razão do defeito no produto, nada indicando na perícia ou outros documentos que a opacificação poderia ter decorrido do procedimento cirúrgico”.

Diante da decisão, a empresa recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador José Américo Martins da Costa, manteve a condenação por danos materiais, mas entendeu que o valor de R$ 5 mil era insuficiente para indenizar danos tão gravosos à saúde. Ele elevou a quantia para R$ 30 mil, sendo seguido pelos desembargadores Octávio de Almeida Neves e Maurílio Gabriel.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Honda é condenada a indenizar consorciado que teve de acionar a Justiça para pagar parcelas já quitadas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Administradora de Consórcio Nacional Honda e da Mapfre Seguros Gerais...

TJAM mantém condenação de condomínio por queda de concreto que atingiu morador em Manaus

 Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido, pondera a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Honda é condenada a indenizar consorciado que teve de acionar a Justiça para pagar parcelas já quitadas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Administradora de Consórcio Nacional Honda...

TJAM mantém condenação de condomínio por queda de concreto que atingiu morador em Manaus

 Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas...

Juizado não pode julgar cobrança de água que exige perícia, diz Turma Recursal do Amazonas

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que extinguiu sem julgamento...

Alteração de voo com aviso por e-mail ao passageiro é mero dissabor não indenizável, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que negou indenização por danos...