Aposentado que pagou empréstimo não contraído por 11 meses receberá danos morais

Aposentado que pagou empréstimo não contraído por 11 meses receberá danos morais

Uma instituição bancária terá de ressarcir e indenizar um idoso que, ao longo de 11 meses, teve parcelas de um empréstimo consignado não contraído descontados de sua aposentadoria. Beneficiário que percebia um salário mínimo, do qual dependia para sua sobrevivência, ele tinha descontado mensalmente 1/3 dos seus proventos de maneira ilegal. O empréstimo fantasma surgiu em abril de 2020.

Embora não se tenha prova de má fé do banco – provavelmente ele também vítima de fraude praticado por terceiros, o certo é que nesta relação apenas o aposentado foi prejudicado. E o golpe, analisou a justiça, foi oriundo de falha na prestação do serviço oferecido pela instituição financeira, incapaz inclusive de comprovar a existência e validade do negócio, ônus que lhe incumbia.

“A parte autora é idosa, hipossuficiente, por isso que beneficiária da justiça gratuita, recebe pensão de aproximadamente um salário mínimo, e sofreu descontos ilegais durante 11 meses no expressivo valor de R$ 313,40. Considerando que as parcelas correspondiam a 30% dos seus rendimentos, tenho como presumível o surgimento de lesão anímica”, pontuou a desembargadora relatora da matéria, no âmbito da 3ª Câmara Civil do TJ, que confirmou decisão do juízo de 1º Grau.

O banco terá de restituir o valor descontado ilegalmente, parte dele em dobro, acrescido de 1% ao mês a contar da data do início dos descontos, e ainda correção monetária com base no INPC. Ele também terá direito a indenização por dano moral, fixado pela câmara em R$ 10 mil. No juízo de origem este valor fora fixado em R$ 5 mil.  Os danos morais a serem pagos pelo banco, conforme a relatora, além de representar a justa indenização pelas agruras sofridas pelo aposentado, também servirá  como forma de reprimir o ato ilícito da instituição financeira, ainda assim sem propiciar enriquecimento sem causa.

(Apelação Nº 5001027-90.2021.8.24.0053/SC).

Com informações do TJ-SC

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