Amazonas: Operação contra sonegação de tributos por contrabando de roupas não tem data para findar

Amazonas: Operação contra sonegação de tributos por contrabando de roupas não tem data para findar

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), em parceria com a Receita Federal, está reforçando a fiscalização contra o ingresso ilegal de mercadorias no estado, com foco especial em roupas vindas de São Paulo e Fortaleza. A operação, motivada por denúncias de lojistas de Manaus, apura o transporte de mercadorias sem nota fiscal, intensificado pelo aquecimento do comércio no período de fim de ano e não tem data para findar. 

Até o momento, mais de 800 fardos de mercadorias, somando cerca de 20 toneladas, foram apreendidos. Desse total, aproximadamente 90% têm origem no estado de São Paulo e 10% no Ceará. Os produtos, despachados como bagagem de pessoas físicas, ingressavam no Amazonas sem recolhimento de impostos, sendo vendidos a preços mais baixos e gerando concorrência desleal. A prática também provoca prejuízos significativos ao estado devido à sonegação fiscal.

Companhias aéreas sob investigação

A Sefaz-AM também constatou que uma companhia aérea não tem exigido as notas fiscais dos produtos antes do transporte. De acordo com a legislação, o transportador pode ser considerado solidário na infração ao contribuir para o ingresso ilegal das mercadorias. A responsabilização solidária é um dos principais alvos da operação, visando coibir práticas que prejudicam a arrecadação de receitas essenciais para áreas como educação, saúde e infraestrutura.

Fiscalização no Aeroporto Eduardo Gomes

As operações estão sendo realizadas no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, localizado no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus. Equipes de auditores fiscais da Sefaz-AM, em conjunto com a Receita Federal, trabalham 24 horas por dia, em regime de revezamento. A abordagem ocorre assim que os passageiros desembarcam e aguardam a liberação dos fardos, que geralmente contêm roupas, brinquedos e bijuterias. Mercadorias desacompanhadas de notas fiscais são retidas e encaminhadas para a sede da Sefaz-AM, localizada na avenida André Araújo, bairro Aleixo.

Procedimentos de regulação

Após a apreensão, as mercadorias passam por inspeção na presença dos proprietários, seguida pela emissão de um termo de ocorrência e do auto de infração. Para a liberação dos itens, é necessário o pagamento à vista do tributo devido, acrescido de uma multa correspondente a 50% do valor do imposto. Somente após esses procedimentos as mercadorias são devolvidas aos donos ou seus representantes legais.

Denúncias e continuidade das ações

A operação foi desencadeada após denúncias de empresários locais que relataram prejuízos causados pela concorrência desleal. As ações de fiscalização seguem sem prazo para conclusão, com o objetivo de garantir a regularidade fiscal e proteger o comércio amazonense de práticas ilegais.   

Leia mais

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que atua como sua representante. Com esse...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal ou contratual exigido pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

Uma estagiária que foi dispensada por um banco após denunciar à ouvidoria condutas de assédio por parte do gerente...

Clube de futebol indenizará torcedor atingido por placa metálica em estádio

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...

Homem que invadiu casa da ex-companheira e a constrangeu em público é condenado

O 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher condenou um homem pelos crimes de violência psicológica...

Justiça afasta responsabilidade de plataforma por vídeo com deepfake

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que...