Amazonas: Operação contra sonegação de tributos por contrabando de roupas não tem data para findar

Amazonas: Operação contra sonegação de tributos por contrabando de roupas não tem data para findar

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), em parceria com a Receita Federal, está reforçando a fiscalização contra o ingresso ilegal de mercadorias no estado, com foco especial em roupas vindas de São Paulo e Fortaleza. A operação, motivada por denúncias de lojistas de Manaus, apura o transporte de mercadorias sem nota fiscal, intensificado pelo aquecimento do comércio no período de fim de ano e não tem data para findar. 

Até o momento, mais de 800 fardos de mercadorias, somando cerca de 20 toneladas, foram apreendidos. Desse total, aproximadamente 90% têm origem no estado de São Paulo e 10% no Ceará. Os produtos, despachados como bagagem de pessoas físicas, ingressavam no Amazonas sem recolhimento de impostos, sendo vendidos a preços mais baixos e gerando concorrência desleal. A prática também provoca prejuízos significativos ao estado devido à sonegação fiscal.

Companhias aéreas sob investigação

A Sefaz-AM também constatou que uma companhia aérea não tem exigido as notas fiscais dos produtos antes do transporte. De acordo com a legislação, o transportador pode ser considerado solidário na infração ao contribuir para o ingresso ilegal das mercadorias. A responsabilização solidária é um dos principais alvos da operação, visando coibir práticas que prejudicam a arrecadação de receitas essenciais para áreas como educação, saúde e infraestrutura.

Fiscalização no Aeroporto Eduardo Gomes

As operações estão sendo realizadas no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, localizado no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus. Equipes de auditores fiscais da Sefaz-AM, em conjunto com a Receita Federal, trabalham 24 horas por dia, em regime de revezamento. A abordagem ocorre assim que os passageiros desembarcam e aguardam a liberação dos fardos, que geralmente contêm roupas, brinquedos e bijuterias. Mercadorias desacompanhadas de notas fiscais são retidas e encaminhadas para a sede da Sefaz-AM, localizada na avenida André Araújo, bairro Aleixo.

Procedimentos de regulação

Após a apreensão, as mercadorias passam por inspeção na presença dos proprietários, seguida pela emissão de um termo de ocorrência e do auto de infração. Para a liberação dos itens, é necessário o pagamento à vista do tributo devido, acrescido de uma multa correspondente a 50% do valor do imposto. Somente após esses procedimentos as mercadorias são devolvidas aos donos ou seus representantes legais.

Denúncias e continuidade das ações

A operação foi desencadeada após denúncias de empresários locais que relataram prejuízos causados pela concorrência desleal. As ações de fiscalização seguem sem prazo para conclusão, com o objetivo de garantir a regularidade fiscal e proteger o comércio amazonense de práticas ilegais.   

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...