Amazonas: Operação contra sonegação de tributos por contrabando de roupas não tem data para findar

Amazonas: Operação contra sonegação de tributos por contrabando de roupas não tem data para findar

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), em parceria com a Receita Federal, está reforçando a fiscalização contra o ingresso ilegal de mercadorias no estado, com foco especial em roupas vindas de São Paulo e Fortaleza. A operação, motivada por denúncias de lojistas de Manaus, apura o transporte de mercadorias sem nota fiscal, intensificado pelo aquecimento do comércio no período de fim de ano e não tem data para findar. 

Até o momento, mais de 800 fardos de mercadorias, somando cerca de 20 toneladas, foram apreendidos. Desse total, aproximadamente 90% têm origem no estado de São Paulo e 10% no Ceará. Os produtos, despachados como bagagem de pessoas físicas, ingressavam no Amazonas sem recolhimento de impostos, sendo vendidos a preços mais baixos e gerando concorrência desleal. A prática também provoca prejuízos significativos ao estado devido à sonegação fiscal.

Companhias aéreas sob investigação

A Sefaz-AM também constatou que uma companhia aérea não tem exigido as notas fiscais dos produtos antes do transporte. De acordo com a legislação, o transportador pode ser considerado solidário na infração ao contribuir para o ingresso ilegal das mercadorias. A responsabilização solidária é um dos principais alvos da operação, visando coibir práticas que prejudicam a arrecadação de receitas essenciais para áreas como educação, saúde e infraestrutura.

Fiscalização no Aeroporto Eduardo Gomes

As operações estão sendo realizadas no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, localizado no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus. Equipes de auditores fiscais da Sefaz-AM, em conjunto com a Receita Federal, trabalham 24 horas por dia, em regime de revezamento. A abordagem ocorre assim que os passageiros desembarcam e aguardam a liberação dos fardos, que geralmente contêm roupas, brinquedos e bijuterias. Mercadorias desacompanhadas de notas fiscais são retidas e encaminhadas para a sede da Sefaz-AM, localizada na avenida André Araújo, bairro Aleixo.

Procedimentos de regulação

Após a apreensão, as mercadorias passam por inspeção na presença dos proprietários, seguida pela emissão de um termo de ocorrência e do auto de infração. Para a liberação dos itens, é necessário o pagamento à vista do tributo devido, acrescido de uma multa correspondente a 50% do valor do imposto. Somente após esses procedimentos as mercadorias são devolvidas aos donos ou seus representantes legais.

Denúncias e continuidade das ações

A operação foi desencadeada após denúncias de empresários locais que relataram prejuízos causados pela concorrência desleal. As ações de fiscalização seguem sem prazo para conclusão, com o objetivo de garantir a regularidade fiscal e proteger o comércio amazonense de práticas ilegais.   

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município...

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos...

Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete

A Lei 15.485/26 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código...

Justiça afasta discriminação em demissão de empregada com autismo e TDAH

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de...