Amazonas vai ao STF e derruba decisão do TRT 11 sobre responsabilidade por débitos trabalhistas

Amazonas vai ao STF e derruba decisão do TRT 11 sobre responsabilidade por débitos trabalhistas

A Ministra Cármen Lúcia, do STF cassou um acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para tornar sem efeito à atribuição imposta ao Estado do Amazonas quanto à responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas não pagos a uma funcionária que serviu à prestadora de serviços contratada, em terceirização. A Ministra determinou que outra decisão seja proferida. 

Para o TRT 11, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública estaria justificada face ao inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa contratada e uma suposta falta de fiscalização do Estado sobre o desempenho das atividades prestadas. 

Com o raciocínio da responsabilidade subsidiária o TRT 11 havia entendido pela existência de  uma  relação entre o Estado e a empresa que foi condenada a pagar o que devia a funcionária, e  que o cumprimento dessas obrigações também afetaria o Estado, por consequência da condenação imposta. A aludida responsabilidade não decorreria de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada e sim da demonstração de culpa pela má escolha da empresa ou falta de fiscalização das obrigações.   

Para a Ministra Cármen Lúcia, no entanto, a decisão do TRT foi improcedente, atribuindo-se à Reclamação do Estado os efeitos pretendidos por afronta a interpretação do próprio STF sobre a matéria julgada no tribunal trabalhista. 

A Ministra ponderou que “não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização”

Rcl 63386

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...