Alteração de voo justificada por condições desfavoráveis do tempo não é indenizável

Alteração de voo justificada por condições desfavoráveis do tempo não é indenizável

A alteração de rota de voo e sua subsequente remarcação para outra data diversa da original, com mudança da data de chegada no destino, e o caso fortuito externo oposto pela companhia aérea, foram debatidos em pedido de danos morais contra a Latam Airlines Group S.A, em ação movida por Roberta Rodrigues e relatada por Délcio Luis Santos, do Tribunal do Amazonas. Concluiu-se pela falha na prestação da assistência material pela companhia aérea, mas não se acolheu pedido de danos morais pela quebra da conexão de voos que restou justificada. 

A empresa alegou que a alteração da rota do voo debatido decorreu da ausência de condições meteorológicas favoráveis no aeroporto de Guarulhos e o demonstrou, o que levou à conclusão de que houve motivo de força maior, sendo impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar os danos decorrentes do atraso questionado. 

A empresa ainda argumentou que teria providenciado a realocação da passageira/autora e de sua família em novo voo, sem quaisquer custos, fornecendo todo o auxílio necessário diante do atraso do voo e remanejamento necessário da conexão. Ocorre que a passageira não teve a mesma conclusão, pedindo os danos morais. 

O julgado reconheceu que houve danos morais, não em razão da falha na conexão, que restou justificada, com a exclusão da responsabilidade. Reconheceu que a assistência à passageira não fora prestada devidamente pela companhia aérea. “No caso concreto, verifica-se que ouve falha na prestação de assistência material adequada à passageira durante a sua estadia inesperada em Guarulhos”. 

Processo nº 0000005062-2019.8.04.6601

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL – MANAUS PROCESSO N.º 0000050-62.2019.8.04.6601 APELANTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DOCONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO EREMARCAÇÃO DE VOO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS AOPOUSO. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL DURANTE A ESTADIADA PASSAGEIRA NO LOCAL DE CONEXÃO. DANO MORAL INDENIZÁVEL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADASPELOS FAMILIARES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

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