Alegação de tortura sem prova que a confirme mantém validade de condenação em Manaus

Alegação de tortura sem prova que a confirme mantém validade de condenação em Manaus

Nos autos de embargos declaratórios  nº 000622604.2021.8.04.0000, que moveu contra Acórdão que confirmou sentença da 10ª Vara Criminal de Manaus por posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, com infração da Lei 10.826/2003, Antônio Marcos Pereira Capucho teve julgada improcedente recurso que manteve sentença de 1º grau, não se acolhendo a tese de tortura que levantara na pretensão de obter a nulidade da sentença que o condenou pelo fato de ter sido flagranteado com armas no carro, na estrada de Novo Airão, e posteriormente identificado, também, armamento em sua casa, no Bairro Mutirão em Manaus. Foi Relator João Mauro Bessa. 

Embora a ação penal tenha sido deflagrada em Manaus, a defesa argumentou a incompetência do juízo, mas, a decisão firmara que a infração se cuidava de crime permanente, nesse caso, a competência é determinada pela prevenção, uma vez que a infração fora praticada em território de duas ou mais jurisdições.

Por outro lado, a tese de que as provas foram obtidas por meios ilícitos, especialmente a confissão sob tortura, depunha contra as provas que foram carreadas aos autos, pois o laudo de exame de corpo de delito realizado na pessoa do acusado demonstrara que não houvera a prática de agressão contra o mesmo. Além do mais, a nova versão encontrou-se na contramão da prova produzida nos autos.

“Descendo aos lindes do caso concreto, observa-se que a irresignação do Embargante não merece prosperar, pois não há qualquer omissão no decisum combatido. Em verdade, a decisão demonstrou os fundamentos e os motivos totalmente suficientes que justificaram as razões de decidir e enfrentou todos os pontos relevantes da controvérsia”.

Leia o Acórdão:

PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – MATÉRIA ENFRENTADA DE MANEIRA CLARA E FUNDAMENTADA PELO COLEGIADO – MERO INCONFORMISMO – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ANALISADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que alega, implica na rejeição dos aclaratórios, na medida em que estes não podem ser utilizados com o propósito de obter um novo julgamento da causa. 2. Incabível falar em omissão do acórdão quando se verifica que o entendimento deste Órgão Julgador foi exposto de maneira clara e fundamentada no voto condutor do acórdão ora guerreado, demonstrando inexistir qualquer vício a ser sanado. 3. O que se verifica, in casu, é o mero inconformismo da defesa contra a manutenção da condenação aplicada ao acusado, pretendendo, em sede de embargos declaratórios, rediscutir a matéria devidamente analisada no acórdão embargado. 4. Sendo assim, o recurso não comporta acolhimento, visto que não há qualquer omissão a sanar, sendo certo que eventual irresignação contra a condenação do réu deverá ser posta nas instâncias superiores. 5. Embargos de Declaração rejeitados. (TJ-AM – ED: 00062260420218040000 Manaus, Relator: João Mauro Bessa, Data de Julgamento: 17/12/2021, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: 17/12/2021)

Leia mais

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa exclusiva da vítima em um...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso do bem, ainda mais se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso...

Erro na interpretação da garantia do produto por falta de informação obriga fornecedor a indenizar

Decisão da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a concessionária BCLV comércio de veículos S.A e a fabricante BMW...

Obsessão amorosa e reiterada é punida não só com prisão. Também se paga danos à vítima

O crime de perseguição, quando definido o culpado na esfera criminal, impõe ao acusado,  além da pena privativa de...