A juíza Vanessa Leite Mota, do 9º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Loja Magazine Torra Torra ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um casal que foi abordado de forma abusiva após realizar compras em uma loja da rede, no centro de Manaus. A decisão foi proferida no dia 29 de junho de 2025.
Segundo os autos, o casal deixava o estabelecimento acompanhado do filho menor quando foi interceptado por funcionários da loja, sob suspeita de furto. A abordagem ocorreu em via pública e, na sequência, os consumidores foram forçados a retornar à loja, onde tiveram as mercadorias revistadas diante de outros clientes. Para os autores, a situação causou grande constrangimento e abalo emocional.
Em sua defesa, a empresa alegou que a abordagem foi discreta e motivada pelo acionamento do alarme antifurto. Contudo, o juízo entendeu que houve falha na prestação do serviço, com violação à dignidade dos consumidores.
“Mesmo nos casos em que se configura a necessidade de verificação de mercadorias, essa conduta deve ser exercida de forma cautelosa, com absoluto respeito à dignidade do consumidor”, destacou a magistrada. A sentença também reforçou que “o simples fato de o alarme ter disparado não justifica a submissão de uma família a uma inspeção pública e inquisitória, tampouco afasta a responsabilidade pelo constrangimento causado”.
A decisão também seguiu o entendimento consolidado na jurisprudência nacional e local, que reconhece o dever de indenizar em casos de abordagem indevida de consumidores sob acusação infundada de furto — especialmente quando há o envolvimento de crianças e exposição pública perante terceiros.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada autor, totalizando R$ 10 mil, com correção monetária e juros. O casal foi representado pelo advogado João Pedro de Lira Ribeiro.
A sentença ainda é passível de recurso.
Processo: 0142084-72.2025.8.04.1000