AGU exige contratação de vítima de violência doméstica em licitação

AGU exige contratação de vítima de violência doméstica em licitação

A Advocacia-Geral da União (AGU) irá disponibilizar nesta quarta-feira (08/03), Dia Internacional das Mulheres, um novo modelo de contrato de serviços com mão de obra já com a previsão de que a administração pública exija da empresa contratada que no mínimo 8% das vagas de funcionários sejam preenchidas por mulheres vítimas de violência doméstica.

A exigência do percentual mínimo está prevista em decreto assinado nesta quarta-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo federal para promover a inclusão e a proteção das mulheres. Para agilizar a implementação da medida, a Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação e a AGU, por meio da Câmara de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União e o Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (Decor), se encarregaram de disponibilizar na mesma data um modelo atualizado que poderá ser utilizado não só pelos gestores públicos federais, mas por estados e municípios.

“Hoje homenageamos todas as mulheres com a atualização do modelo de licitações, o que permitirá que os gestores deem efetividade a essa importante política pública”, assinala a diretora do Decor, Priscila Cunha do Nascimento.

“A previsão do decreto ganha uma efetividade e concretude muito maior quando acompanhada do modelo respectivo, a ser utilizado por todos os órgãos. A iniciativa representa um relevante marco para a Administração Federal, por ser a primeira vez em que a edição de uma norma já vem acompanhada da alteração dos modelos utilizados pelos órgãos e entidades”, completa o coordenador da Câmara de Modelos de Licitações e Contratos, Adriano Dutra Carrijo.

O estabelecimento de um percentual mínimo de vagas para vítimas de violência doméstica era uma possibilidade que já estava prevista no artigo 25, §9º, I, da Nova Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133/2021). O decreto publicado hoje torna a exigência obrigatória; define o percentual de 8% sempre que o quantitativo de empregados for de 25 pessoas ou mais; estabelece que tais vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas; e inclui mulheres trans, travestis e outras possibilidades de gênero feminino na medida.

As contratações contendo a exigência das cotas serão operacionalizadas após a celebração de acordos de cooperação técnica entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Mulheres com os órgãos públicos que atuem no atendimento a vítimas de violência, que deverão fornecer relação das mulheres que autorizarem expressamente o compartilhamento dos dados com a finalidade de obtenção de trabalho.

Com informações da AGU

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