AGU confirma na Justiça multas aplicadas pela Anatel a operadora de telefonia

AGU confirma na Justiça multas aplicadas pela Anatel a operadora de telefonia

Dois pedidos de suspensão de multas aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à operadora de telefonia Claro por descumprimento de obrigações contratuais foram negados pela Justiça Federal após a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovar que as penalidades cumpriram todos os requisitos legais. Somados, os valores atualizados das infrações chegam aos R$ 3,5 milhões.

Os casos envolvem processos administrativos abertos pela agência reguladora em 2011 e 2016. Ambos foram motivados pela não observância dos termos acordados no Plano de Ação para Melhoria da Telefonia de Uso Público, que visava à época a revitalização da planta de Telefones de Uso Público, popularmente conhecidos como “orelhão”. A empresa também foi autuada pelo não cumprimento de metas relativas à qualidade do serviço de TV por assinatura.

A operadora alegou que o caso estaria prescrito na esfera administrativa porque não teria sido concluído no prazo de cinco anos. A autora questionava, ainda, o cálculo do valor da multa aplicada, que para ela foi desproporcional, e queria o cancelamento das penalidades ou a diminuição do valor.

Os pedidos foram contestados pela AGU, que em defesa da Anatel sustentou na Justiça a legalidade das sanções aplicadas. Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que fatos que as infrações foram constatadas em atividades fiscalizatórias ocorridas entre novembro de 2011 e setembro de 2012. Desta forma, a instauração do procedimento administrativo sancionador no ano de 2016 ocorreu “antes que houvesse o transcurso do lustro da pretensão punitiva da Anatel”.

“Conseguimos comprovar a total higidez dos procedimentos administrativos que culminaram nas multas em discussão, bem como a regularidade do exercício do poder de polícia da Agência, exercido com estrita observância dos princípios constitucionais e legais”, resume a procuradora federal Fernanda Campolina, da Divisão Nacional de Atuação Prioritária de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal.

A Justiça acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e julgou improcedentes os pedidos da operadora. A decisão reconheceu que a Lei 9.472/97 confere à Anatel o poder normativo de fixar o valor das multas e graduá-las em conformidade com a natureza e gravidade da infração, além de permitir que a agência reguladora considere os danos resultados para o serviço público e para o usuário, as vantagens auferidas, as circunstâncias, os antecedentes, a reincidência, bem como capacidade econômica da pessoa jurídica, observada a gravidade e a intensidade da sanção.

 

Com informações da AGU

Leia mais

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025, após atendimento no Hospital Santa...

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...