Agente de aeroporto agredido por cliente de companhia aérea receberá indenização

Agente de aeroporto agredido por cliente de companhia aérea receberá indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tam Companhias Aéreas S.A. (Latam) a pagar R$ 9,6 mil de indenização a um agente de aeroporto vítima de agressão física de um cliente durante o trabalho. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra eles.

Empregado levou tapa no rosto
Na reclamação trabalhista, o agente, que atuava no Aeroporto Internacional de Brasília, alegava ter sido vítima de assédio moral da supervisora, que, segundo ele, o tratava com rigor excessivo, o ameaçava de demissão e não fez nada quando ele levou um tapa no rosto de um cliente.

Segundo seu depoimento, ele estava na linha de frente do atendimento e exigiu desse cliente alguns procedimentos. O cliente se recusou, foi até o guichê, foi atendido e, quando retornava ao portão de embarque, desferiu o tapa. O episódio foi confirmado por testemunhas, e uma delas afirmou também ter sido agredida em outra ocasião e persuadida a não registrar a ocorrência porque, naquele caso, o agressor era um político.

Para instâncias anteriores, empresa não poderia ser responsabilizada
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) rejeitaram o pedido de indenização. Além de considerarem que o assédio da supervisora não fora comprovado de forma conclusiva, eles entenderam que a Latam não poderia ser responsabilizada pela agressão física, praticada por pessoa alheia à relação de emprego. De acordo com a sentença, não seria razoável exigir que a segurança do aeroporto ou a empregadora “pudessem dispor de um agente de segurança para cada posto de atendimento”.

Agressão justifica reparação
Em sentido contrário, o relator do recurso de revista do agente, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a agressão sofrida é motivo suficiente para a reparação civil pelo dano, agravada pela ausência de evidências de medidas reparadoras ou paliativas para amenizar o constrangimento do empregado. “Pelo contrário, o TRT indica séria negligência por parte da empresa com a dignidade de seus empregados, já que uma das testemunhas afirmou ter sido instruída por seu supervisor a não registrar ocorrência policial em caso de situação semelhante de agressão que ela mesma sofreu”, ressaltou.

Para o ministro, as condições de trabalho a que se submeteu o trabalhador atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual. Nessa situação, o dano foi comprovado, e a caracterização da ofensa não requer prova específica do prejuízo causado. “Basta que o desrespeito aos direitos fundamentais esteja configurado”, afirmou. “A agressão física perpetrada pelo cliente contra o empregado, enquanto esse último está desempenhando suas obrigações funcionais, constitui dano presumido”.

A decisão foi unânime.

Com informações TST

Leia mais

Concurso da Magistratura do TJAM entra na fase de prova oral

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizam nesta...

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadores processam Volkswagen por regime análogo à escravidão

Quatro trabalhadores escravizados durante a ditadura civil-militar, nas décadas de 1970 e 1980, em uma propriedade da Volkswagen do Brasil, no Pará, acionaram...

CNJ lança portal que monitora os serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou um portal com informações atualizadas sobre o funcionamento dos principais serviços da...

MPF abre inquérito sobre política de combate à violência contra mulher

As políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher no estado de São Paulo são objeto de...

STF determina adoção de plano para combater racismo estrutural no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) reconhecer a existência do racismo estrutural no país. Com a decisão,...