Advogada que fez declarações xenofóbicas contra nordestinos é exonerada pela OAB/MG

Advogada que fez declarações xenofóbicas contra nordestinos é exonerada pela OAB/MG

A advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes, depois de vídeo xenofóbico circular pelas redes sociais, foi exonerada do cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, em que ocupava em Minas gerais.

O vídeo foi postado pela advogada na sua conta no instagram e circulou nas redes sociais na quarta-feira (5). No vídeo, a advogada está acompanhada de outras duas mulheres e todas estão vestidas de verde e amarelo, com música de apoio ao atual presidente Jair Bolsonaro no fundo, e até fazem um brinde para dizer que não irão mais no nordeste gastar dinheiro.

“A todos aqueles brasileiros que a partir de hoje têm que ser muito inteligente. Nós geramos empregos, nós pagamos impostos e sabe o que que a gente faz? A gente gasta o nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos gastar dinheiro com quem realmente precisa, com quem realmente merece. A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar o nosso dinheiro aqui no Sudeste, ou no Sul ou fora do país, inclusive porque fica muito mais barato. Um brinde a gente que deixa de ser palhaço a partir de hoje”.

O presidente da OAB/MG, Sergio Leonardo, em vídeo publicado em rede social declarou “A OAB repudia de forma veemente as expressões utilizadas que materializam preconceito e discriminação contra o povo nordestino. Caracteriza um tipo de xenofobia regional intolerável, inadmissível. A OAB MG recomenda à OAB de Uberlândia que independente da licença requerida pela colega a destitua do cargo porque ela não tem condições de participar desta gestão”.

A OAB mineira informou, também, que vai tomar providências cabíveis no âmbito ético disciplinar.

Em nota, Flávia se desculpou pelas palavras, mas disse que sua conduta não se encontra tipificada como crime.

Na última quinta-feira (6), a Defensoria Pública de Minas Gerais propôs uma ação civil pública com pedido de indenização por danos morais no valor de R$100 mil reais contra a advogada. O valor da indenização deve ser destinada a entidades de combate ao preconceito, racismo e xenofobia.

“Em vídeo divulgado, a ré propaga falas preconceituosas e discriminatórias, causando um constrangimento ao povo nordestino de magnitude imensurável. Assim, a medida judicial visa a reparação do dano moral coletivo, no valor de R$ 100.000,00, a ser destinado a entidades de combate ao preconceito, racismo e xenofobia, além da retratação das ofensas pelas vias adequadas”, disse a DPE/MG.

Veja os vídeos:

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...