Advogada que falsificou assinatura de cliente vai ter que pagar danos materiais e morais

Advogada que falsificou assinatura de cliente vai ter que pagar danos materiais e morais

Uma advogada foi condenada em ação de danos morais e materiais a indenizar uma cliente, por negligência demonstrada durante o cumprimento de um contrato de prestação de serviços advocatícios. A autora alega que faltou ética e respeito, mas sobrou má-fé por parte da profissional, que chegou a falsificar um recibo. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Araquari, na região norte do Estado.

Relata a autora na inicial que contratou os serviços da profissional para que lhe representasse perante juízo em ação revisional de alimentos. Porém, a ré teria agido com má-fé e falta de compromisso ao permitir que o processo fosse extinto sem resolução do mérito. Tal fato motivou o ajuizamento de nova ação, segundo a cliente apenas para “ganhar tempo” e cobrar-lhe valores a título de custas, mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita. Ainda, a requerente conta ter sido vítima de falsificação de assinatura em recibo. Por conta disso, ingressou com pedido de reparação pelos danos causados.

Em defesa, a advogada respondeu primeiramente que a citação por edital foi irregular, pois nunca mudou de endereço. Já no mérito, explicou que a autora perdeu a ação para a qual foi contratada; que os valores pleiteados a título de danos morais são exorbitantes; e que não se opõe à realização de perícia no recibo impugnado. Por fim, contestou os fatos alegados e requereu a improcedência da ação.

Para que não restassem dúvidas sobre a assinatura no recibo, foi designada a análise de perito grafotécnico. O laudo retornou concluso e confirmou a denúncia da autora. “Trata-se de uma tentativa de imitação da real assinatura da autora. A assinatura aposta em documento questionado, acostada aos autos, não foi feita pela autora”, declara o perito.

Na decisão, o sentenciante destaca que a responsabilidade do advogado no desenvolvimento da atividade profissional é de meio, não lhe sendo exigível garantir o resultado senão atuar com diligência e boa técnica para realizar a defesa adequada dos interesses do cliente. E, sem contar a má-fé demonstrada na falsificação da assinatura da cliente em recibo, não foi isso que se provou nos autos.

“Verifica-se que houve o descompromisso com o bom desempenho da representação da parte em juízo pela ré. A omissão do compromisso assumido perante a autora, diante do demasiado decurso de tempo, configura ato de manifesta desídia, evidente negligência profissional e culpa caracterizadora de ato ilícito. Os danos causados à demandante são claros. O fato de a requerida, por quase quatro anos, não ter prestado os serviços contratados relativos ao andamento de processo judicial para o qual fora contratada, bem como de não ter prestado as informações e explicações necessárias à contratante, é suficiente para prestar sentimentos de angústia e dor à requerente, passíveis de indenização”, anotou o sentenciante.

A advogada foi condenada ao pagamento de R$ 5,5 mil em favor da cliente para cobrir seus danos materiais e morais.  Da decisão ainda cabe recurso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Amazonas erra ao não promover o militar com a desculpa de falta de curso oficial, diz Juiz

Com sentença do Juiz Jânio Tutomu Takeda, a Justiça do Amazonas julgou procedente a ação de um policial militar que pleiteava o reconhecimento retroativo...

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir o exercício de direito subjetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido de prisão de Vladimir Putin via habeas corpus escancara uso distorcido do instrumento no STJ

Em 12 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido inusitado: a impetração de...

Amazonas erra ao não promover o militar com a desculpa de falta de curso oficial, diz Juiz

Com sentença do Juiz Jânio Tutomu Takeda, a Justiça do Amazonas julgou procedente a ação de um policial militar...

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir...

Falta de provas do erro médico impede indenização inicial, mas não a exibição do prontuário, fixa Justiça

Em ações de responsabilidade civil do Estado por omissão, os tribunais superiores e estaduais têm reiterado a exigência de...