Adolescente é absolvido de ato infracional equiparado a estelionato

Adolescente é absolvido de ato infracional equiparado a estelionato

Por entender que havia necessidade de representação da vítima, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul absolveu um adolescente de ato infracional equiparado a estelionato.

“O crime de estelionato exige representação (art. 171, §5o., do CP). Ato infracional equipara-se a crime, com suas características. Em matéria de sanção, a interpretação é restritiva. Não houve representação no caso, de forma expressa. A exigência penal benéfica retroage, entendeu o juiz de direito Edimilson Barbosa Ávila, da Comarca de Paranaíba.

“Assim, contra o parecer do Ministério Público Estadual retro, absolvo o adolescente e via de consequência, declaro, por sentença, a extinção da punibilidade com consequente e imediato arquivamento destes autos”, decidiu o magistrado.

“Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais”, sentenciou.

Processo 0803896-85.2022.8.12.0018

Com informações do Conjur

 

Leia mais

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supersalários do Judiciário viram alvo de emenda do NOVO para barrar abusos com verbas indenizatórias

A bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou, no dia 17 de junho, a Emenda nº 167...

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...

Abono de permanência integra base de adicional de férias e gratificações do servidor

Por ter natureza remuneratória e definitiva, o abono de permanência do servidor público integra a base de incidência das verbas...