Administração Pública não pode criar obstáculos à população que procura tratamento médico, diz TJAM

Administração Pública não pode criar obstáculos à população que procura tratamento médico, diz TJAM

A O acesso da população à saúde é direito fundamental que, por sua natureza, tem expressa disposição constitucional, daí que nos autos do processo 0620502-22.2020.8.004.0001, remetido necessariamente pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus ao TJAM, manteve-se, em jurisdição de categoria superior, decisão concessiva de segurança a Maria Nuriza Alves Sombra. No caso examinado pelo Tribunal manteve-se decisão contra plano de saúde gerido pelo Município de Manaus-Manausmed, firmando-se que a administração pública não possa criar óbices de natureza burocrática que venham a impedir o amplo acesso da população a tratamentos médicos. Foi Relatora Joana dos Santos Meirelles. 

No caso em exame a Impetrante/Paciente teria que ser submetida a um exame para aferir a necessidade de um procedimento cirúrgico de extrema relevância, pois houve necessidade de ser internada para ser avaliada e examinada. 

Ao ser encaminhada para o Hospital local, verificou-se que o mesmo não tinha leito de UTI disponível, e, além disso, não se inseria no requisito de paciente idosa, além do que fora conferido que teria plano de saúde. 

A segurança concedida autorizou a paciente a ser transferida para hospital conveniado da Manausmed, determinando-se a obrigatoriedade da realização do exame necessário. Em segundo grau, a decisão foi mantida ao fundamento de que o acesso à saúde é direito de todos, e a administração pública não pode criar óbices administrativos para impedir o amplo acesso da população a tratamentos médicos. 

Leia o acórdão

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...

CCJ aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a...

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...