Administração Pública não pode criar obstáculos à população que procura tratamento médico, diz TJAM

Administração Pública não pode criar obstáculos à população que procura tratamento médico, diz TJAM

A O acesso da população à saúde é direito fundamental que, por sua natureza, tem expressa disposição constitucional, daí que nos autos do processo 0620502-22.2020.8.004.0001, remetido necessariamente pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus ao TJAM, manteve-se, em jurisdição de categoria superior, decisão concessiva de segurança a Maria Nuriza Alves Sombra. No caso examinado pelo Tribunal manteve-se decisão contra plano de saúde gerido pelo Município de Manaus-Manausmed, firmando-se que a administração pública não possa criar óbices de natureza burocrática que venham a impedir o amplo acesso da população a tratamentos médicos. Foi Relatora Joana dos Santos Meirelles. 

No caso em exame a Impetrante/Paciente teria que ser submetida a um exame para aferir a necessidade de um procedimento cirúrgico de extrema relevância, pois houve necessidade de ser internada para ser avaliada e examinada. 

Ao ser encaminhada para o Hospital local, verificou-se que o mesmo não tinha leito de UTI disponível, e, além disso, não se inseria no requisito de paciente idosa, além do que fora conferido que teria plano de saúde. 

A segurança concedida autorizou a paciente a ser transferida para hospital conveniado da Manausmed, determinando-se a obrigatoriedade da realização do exame necessário. Em segundo grau, a decisão foi mantida ao fundamento de que o acesso à saúde é direito de todos, e a administração pública não pode criar óbices administrativos para impedir o amplo acesso da população a tratamentos médicos. 

Leia o acórdão

Leia mais

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade na sede do Governo do...

Liminar suspende tarifa cobrada pela Águas de Manaus contra condomínio com poço artesiano

Justiça suspende cobrança de tarifa de disponibilidade contra condomínio com poço artesiano e ETE própria em Manaus. A Justiça do Amazonas concedeu tutela provisória de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

AGU assina acordo para regularização de barracas na Praia do Futuro em Fortaleza

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF),...

Defesa de Zambelli apresenta recurso na Itália para evitar extradição

A defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli informou nesta sexta-feira (10) que apresentou recurso à Corte de Cassação da...