Administração Pública não pode criar obstáculos à população que procura tratamento médico, diz TJAM

Administração Pública não pode criar obstáculos à população que procura tratamento médico, diz TJAM

A O acesso da população à saúde é direito fundamental que, por sua natureza, tem expressa disposição constitucional, daí que nos autos do processo 0620502-22.2020.8.004.0001, remetido necessariamente pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus ao TJAM, manteve-se, em jurisdição de categoria superior, decisão concessiva de segurança a Maria Nuriza Alves Sombra. No caso examinado pelo Tribunal manteve-se decisão contra plano de saúde gerido pelo Município de Manaus-Manausmed, firmando-se que a administração pública não possa criar óbices de natureza burocrática que venham a impedir o amplo acesso da população a tratamentos médicos. Foi Relatora Joana dos Santos Meirelles. 

No caso em exame a Impetrante/Paciente teria que ser submetida a um exame para aferir a necessidade de um procedimento cirúrgico de extrema relevância, pois houve necessidade de ser internada para ser avaliada e examinada. 

Ao ser encaminhada para o Hospital local, verificou-se que o mesmo não tinha leito de UTI disponível, e, além disso, não se inseria no requisito de paciente idosa, além do que fora conferido que teria plano de saúde. 

A segurança concedida autorizou a paciente a ser transferida para hospital conveniado da Manausmed, determinando-se a obrigatoriedade da realização do exame necessário. Em segundo grau, a decisão foi mantida ao fundamento de que o acesso à saúde é direito de todos, e a administração pública não pode criar óbices administrativos para impedir o amplo acesso da população a tratamentos médicos. 

Leia o acórdão

Leia mais

CGJ-AM lança novo Código de Normas Extrajudiciais para cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas lançou e tornou público o novo “Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. O documento, de consulta...

Inclusão no serviço público: DPE-AM abre seleção de estágio exclusiva para estudantes com TEA

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) abre, a partir desta segunda-feira (13), inscrições para o processo seletivo do projeto “Nosso Coração Também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CGJ-AM lança novo Código de Normas Extrajudiciais para cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas lançou e tornou público o novo “Código de Normas Extrajudiciais do Estado do...

Inclusão no serviço público: DPE-AM abre seleção de estágio exclusiva para estudantes com TEA

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) abre, a partir desta segunda-feira (13), inscrições para o processo seletivo...

STJ: maioridade do filho não afasta, por si só, alimentos fixados após reconhecimento da paternidade

O reconhecimento judicial da paternidade, aliado à fixação de alimentos em ação proposta ainda durante a menoridade do autor,...

Ministro Antonio Saldanha se aposenta após 38 anos na magistratura e deixa legado no STJ

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrará no próximo dia 23 de abril sua...