Administração Pública não pode criar obstáculos à população que procura tratamento médico, diz TJAM

Administração Pública não pode criar obstáculos à população que procura tratamento médico, diz TJAM

A O acesso da população à saúde é direito fundamental que, por sua natureza, tem expressa disposição constitucional, daí que nos autos do processo 0620502-22.2020.8.004.0001, remetido necessariamente pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus ao TJAM, manteve-se, em jurisdição de categoria superior, decisão concessiva de segurança a Maria Nuriza Alves Sombra. No caso examinado pelo Tribunal manteve-se decisão contra plano de saúde gerido pelo Município de Manaus-Manausmed, firmando-se que a administração pública não possa criar óbices de natureza burocrática que venham a impedir o amplo acesso da população a tratamentos médicos. Foi Relatora Joana dos Santos Meirelles. 

No caso em exame a Impetrante/Paciente teria que ser submetida a um exame para aferir a necessidade de um procedimento cirúrgico de extrema relevância, pois houve necessidade de ser internada para ser avaliada e examinada. 

Ao ser encaminhada para o Hospital local, verificou-se que o mesmo não tinha leito de UTI disponível, e, além disso, não se inseria no requisito de paciente idosa, além do que fora conferido que teria plano de saúde. 

A segurança concedida autorizou a paciente a ser transferida para hospital conveniado da Manausmed, determinando-se a obrigatoriedade da realização do exame necessário. Em segundo grau, a decisão foi mantida ao fundamento de que o acesso à saúde é direito de todos, e a administração pública não pode criar óbices administrativos para impedir o amplo acesso da população a tratamentos médicos. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospedagens têm até amanhã para adotar check-in digital

Estabelecimentos de hospedagem - hotéis, pousadas, hostels e outros - têm até esta segunda-feira (20) para aderi à Ficha...

Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Empregada vítima de assédio não realocada será indenizada por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de...