Administração pode fixar auxílio-transporte com base na tarifa intermunicipal mais econômica

Administração pode fixar auxílio-transporte com base na tarifa intermunicipal mais econômica

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de um servidor da Penitenciária Federal de Porto Velho/PFPV) para declarar o direito dele ao recebimento de auxílio-transporte fixando como parâmetro de cálculo o valor da tarifa do transporte coletivo intermunicipal no trecho Porto Velho/RO e Jaci-Paraná/RO, independentemente do meio utilizado para o deslocamento.

O apelante sustenta que o valor deve ser referente ao transporte feito por Vans, meio que atende à Unidade, valor da proposta Sintax (R$212,00) diários, e a falta de parada de ônibus nas proximidades, que aguarda homologação da agência reguladora.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, afirmou que a definição do trecho paradigmático para o cálculo da indenização insere-se no âmbito da discricionariedade técnica da Administração Pública, que deve observar os princípios da legalidade, razoabilidade e economicidade.

No caso dos servidores lotados na Penitenciária Federal de Porto Velho, destacou o magistrado, a localização remota da unidade prisional, situada a mais de 50 km da zona urbana, impõe desafios logísticos. Contudo, a escolha do Distrito de Jaci-Paraná como ponto de referência para a tarifa de ônibus intermunicipal visa atender ao comando legal de utilizar o transporte coletivo como teto indenizatório, evitando o custeio de transportes privados ou seletivos de alto custo, como os pretendidos pelo apelante.

Na hipótese, ressaltou o desembargador federal, verifica-se que o autor insiste na adoção do critério Sintax, que prevê o pagamento de R$ 212,00 por dia de deslocamento, baseado em serviços de vans e táxis. Ocorre que a Administração identificou que a linha de ônibus da empresa Amatur (Porto Velho x Jaci-Paraná) constitui o parâmetro menos dispendioso e juridicamente adequado.

A alegação de que a parada de ônibus fica a 43 km da unidade prisional não invalida o uso da tarifa como base de cálculo, pois a indenização não visa ao ressarcimento integral de escolhas de transporte privado, mas sim o subsídio baseado no sistema coletivo existente.

Portanto, concluiu o relator, a sentença recorrida não merece reparos no mérito, uma vez que reconheceu o direito ao auxílio e aos retroativos, mas manteve a base de cálculo adstrita aos limites da Medida Provisória nº 2.165-36/2001 e da discricionariedade administrativa fundamentada.

Processo: 1021420-92.2023.4.01.4100

Com informações do TRF1

Leia mais

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de...

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento que definirá eleição para mandato-tampão no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento que definirá a forma de escolha do governador...

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Acordo assinado por advogada grávida para rescindir contrato de trabalho é válido

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego...

Empresário e sua firma são condenados por terem se apropriado de recursos obtidos por meio da Lei Rouanet

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma empresa de turismo e produções culturais e o seu responsável...