Adepol aciona STF contra lei do Rio que impede delegados de chefiar forças de policiamento ostensivo

Adepol aciona STF contra lei do Rio que impede delegados de chefiar forças de policiamento ostensivo

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7895) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que impede delegados de ocupar cargos de comando em forças de segurança voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário.

A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Segundo a Adepol, a Lei estadual nº 11.003/2025 cria uma proibição “geral e abstrata”, ao considerar que a atuação de delegados em cargos de comando, mesmo estando prevista na Lei federal nº 13.675/2018, configura desvio de função. A entidade sustenta que a norma ultrapassa os limites constitucionais da competência do estado para legislar sobre o tema.

A associação lembra ainda que a lei federal nº 13.675/2018 regula a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública e prevê a integração entre os participantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O dispositivo estabelece que operações combinadas, planejadas e executadas em equipe podem ser ostensivas, desde que sejam respeitados os papéis de cada órgão.

Leia mais

STF determina prosseguimento de ação civil para perda de cargo de promotor de Justiça no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal determinou que o Tribunal de Justiça do Amazonas dê prosseguimento à ação civil destinada à perda de cargo público vitalício,...

Interesse e utilidade justificam perícia antecipada para esclarecimento de prontuário médico, diz Justiça

A produção antecipada de provas pode ser admitida quando demonstrados o interesse processual e a utilidade da perícia para esclarecer dúvidas relevantes constantes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF determina prosseguimento de ação civil para perda de cargo de promotor de Justiça no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal determinou que o Tribunal de Justiça do Amazonas dê prosseguimento à ação civil destinada à...

Afastada doença ocupacional em caso de empregada acometida por transtorno depressivo e de ansiedade

A juíza Christianne de Oliveira Lansky, titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos...

TJ-SP reconhece incapacidade relativa e mantém anulação de contrato de corretagem

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Empregados do setor comercial de TV têm direito a parcela prêmio com natureza salarial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação imposta à TV Liberal, de Belém (PA), ao...