Adail Pinheiro tem cinco dias para revisar a lei de Coari que proíbe táxi e mototáxi por aplicativos

Adail Pinheiro tem cinco dias para revisar a lei de Coari que proíbe táxi e mototáxi por aplicativos

A Prefeitura Municipal de Coari, por meio da Lei Delegada nº 013/2025, publicada em 27 de janeiro deste ano, proibiu a prestação de serviços de táxi e mototáxi contratados via aplicativos no município. A medida, decretada pelo prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro com base na delegação conferida pela Câmara Municipal, passou imediatamente a vigorar, afetando uma atividade que vem ganhando espaço também na região. 

Entretanto, após a entrada em vigor da norma, os Promotores de Justiça Yury Dutra da Silva e Bruno Escórcio Cerqueira Barros, ambos do MPAM, emitiram no dia 07/02/2025, a Recomendação Conjunta nº 001, na qual o Ministério Público aponta a necessidade de que a lei seja revista. Para tanto, foi conferido ao Prefeito o prazo de cinco dias, a partir da data da publicação do ato, para que o Município  providencie e prove a revisão da lei. 

Na recomendação, os promotores determinaram que a prefeitura proceda à adequação dos termos da Lei Delegada para que estes fiquem em conformidade com a Constituição Federal, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – especialmente na ADPF nº 449 e no RE 1054110/SP – e o disposto na Lei nº 13.640/2018. 

Segundo os representantes do Ministério Público, a atividade de transporte privado individual, realizada por motoristas cadastrados em aplicativos, não pode ser proibida de forma genérica, como seja o caso da norma editada com vícios, uma vez que a ordem econômica e os princípios de proteção ao consumidor e à livre concorrência legitimam a intervenção do Estado apenas para corrigir eventuais falhas de mercado, sem inviabilizar a atividade econômica.

A Recomendação Conjunta enfatiza ainda que a proibição total do serviço pode resultar em prejuízos não só para os motoristas que dependem dessa atividade, mas também para os consumidores, que se beneficiam da maior competitividade e disponibilidade fornecidas pelos aplicativos de transporte. Estudos indicados pelos promotores, realizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica e pelos órgãos do Ministério da Fazenda, indicam que a manutenção do serviço por meio dos aplicativos é benéfica para a economia local, especialmente em municípios interioranos como Coari.

A Prefeitura de Coari agora se encontra diante do desafio de adequar a legislação municipal aos ditames constitucionais e às orientações do STF, sob pena de, em caso de descumprimento, arcarem com as medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público.

De acordo com os Promotores, somente com a revisão da lei poderão ser restabelecidas as condições para que a atividade de transporte por aplicativo continue a operar, conciliando a regulação econômica, a proteção dos consumidores e a preservação da livre concorrência no município.

De então, a Recomendação dos Promotores tem o escopo de persuadir Adail Pinheiro a  rever o texto da lei, para que o ato resulte em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública que a matéria questionada esteja a exigir. 

Leia mais

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de Oliveira, eleito vereador de Rio...

Justiça rejeita denúncia do MPAM que tratava crítica severa à decisão judicial como difamação

Juíza concluiu que expressões duras foram dirigidas ao ato judicial, e não à pessoa do magistrado; denúncia foi barrada antes de ser recebida por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em meio a crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao...

Dino cita risco de evasão e proíbe deputado Mario Frias de deixar país

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o deputado Mario Frias (PL-SP) de deixar o país...

STF cancela Plenário pelo segundo dia seguido em meio à crise interna

Corte também suspendeu a sessão desta quinta-feira; ministros só devem voltar a se reunir presencialmente na terça-feira (15), quando...

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de...