Adail, com posse assegurada pelo TRE, responde por improbidade no TJAM

Adail, com posse assegurada pelo TRE, responde por improbidade no TJAM

No Amazonas, prefeitos eleitos para a gestão 2025/2028 ainda enfrentam pendências jurídicas decorrentes de má gestão pública de administrações anteriores.  Manoel Adail Amaral Pinheiro, eleito por Coari com mais de 50% dos votos, após ter sua condição de elegível definida pelo Tribunal Regional Eleitoral, TRE/AM, ainda corre risco de condenação por improbidade administrativa que aguarda exame pelo TJAM.

Sentença do Juiz Nilo da Rocha Marinho Neto, no ano de 2023, em Coari, condenou Adail a ressarcir ao Município de Coari a quantia de R$ 1.319.861,34 (Um milhão trezentos e dezenove mil oitocentos e sessenta e um mil reais etrinta e quatro centavos).

Serviu de lastro à condenação um acórdão da 2ª Câmara do TCU, no âmbito de procedimento de natureza administrativa  que reconheceu a irregularidade do então prefeito na prestação de contas, por meio da qual foi condenado à devolução de verbas públicas.  De acordo com o Juiz, caberia então ao ex-gestor provar que o TCU esteve errado em condená-lo, e não o fez. 

Na ação civil pública que serviu de amparo a condenação constou que em decorrência da irresponsabilidade do ex-gestor em não ter acompanhado corretamente a execução das obras públicas e não ter providenciado a regularização de pendências decorrentes de um Convênio  celebrado entre o Município de Coari/Am, na pessoa de Adail com a Funasa, a Fundação Nacional de Saúde, a construção de um Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário foi evidenciada por irregularidades. 

Na sentença o Juiz explica que as decisões dos Tribunais de Contas são títulos executivos que gozam de presunção de certeza e liquidez, por força do que dispõe tanto o art. 1º, da Lei nº 6.822/80, e principalmente, o art. 71, § 3º, da Constituição da República.

O magistrado rejeitou a tese de que o acórdão condenatório 5.822/2011-TCE – 2ª Câmara, conforme ata de julgamento n.º 28/2011, datada de 9 de agosto de 2011, transitada em julgado em 24/10/2013, e a ação civil pública contra Adail Pinheiro foi ajuizada em 02 de julho de 2015, ou seja, dentro do prazo legal de 5 (cinco) anos, não havendo que se falar na prescrição pretendida por Adail. 

No recurso que foi interposto contra a sentença, o então ex-prefeito insiste que a condenação administrativa fora fulminada pela prescrição e que a sentença não observou o contraditório e a ampla defesa. O processo ainda será examinado pelo Tribunal do Amazonas. 

Processo nº 0001041-36.2018.8.04.3800

Leia mais

STF invalida parte de lei do Amazonas sobre compensações de petróleo, gás e recursos hídricos

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei estadual 3.874/2013 do Amazonas, que disciplinava a fiscalização e a cobrança de compensações...

Plano é condenado por descredenciar clínica e prejudicar continuidade de tratamento no Amazonas

Ao descredenciar clínica que prestava serviço essencial a beneficiário com necessidades especiais, a operadora deve não apenas comunicar previamente, mas conduzir um processo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agente acusado de facilitar entrada de celular em prisão reverte justa causa e será indenizado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A., do Amazonas, a...

STF rejeita recurso de Robinho contra cumprimento da pena no Brasil

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da defesa de Robson de Sousa,...

Indústria não terá de recolher INSS sobre aviso-prévio indenizado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A. do recolhimento...

Justiça rejeita pronúncia baseada só em testemunhos indiretos de policiais

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os testemunhos judiciais de policiais, quando...