Acusado de tentativa de homicídio após discussão em bar tem condenação mantida no DF

Acusado de tentativa de homicídio após discussão em bar tem condenação mantida no DF

Os Desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) negaram o recurso do réu e mantiveram a sentença que o condenou a 9 anos e 4 meses de prisão, pela prática de tentativa de homicídio qualificado após desentendimento em bar.

Segundo a acusação, após o réu ter se desentendido com um grupo de pessoas que estavam em um bar em São Sebastião, entrou em seu veículo e fugiu do local. Um tempo depois, voltou ao bar com uma espingarda na mão. O grupo percebeu a movimentação e correu para fora do estabelecimento. O acusado foi atrás e atirou na vítima enquanto ela pulava uma cerca para se salvar. O réu só não continuou atirando porque foi contido por outras pessoas que estavam no local. A vítima ficou com lesões graves no intestino, fígado e baço.

O réu foi julgado pelo Tribunal do Juri de São Sebastião pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por utilizar meio que impossibilitou a defesa da vítima. Inconformado, recorreu. Argumentou a ocorrência de diversas nulidades, que o júri teria decidido contra provas que estavam no processo e questiono o cálculo da pena. Contudo, o colegiado não acatou seus argumentos e manteve a totalidade de sua condenação. Os Desembargadores concluíram que “em que pese o esforço da combativa defesa, não merece reparos a sentença em nenhum de seus capítulos. Inexiste a alegada nulidade processual ventilada, não havendo, portanto, justificativa para se anular o processo, nem ao menos alterar a dosimetria da pena.” Com informações do TJDFT

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0004745-06.2009.8.07.0012

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