Um homem foi condenado à pena de 26 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado por ter tentado matar a ex-companheira, motivado, segundo a acusação, pela inconformidade com o término do relacionamento. O Juiz de Direito, Régis Adriano Vanzin, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas, presidiu o júri, realizado na segunda-feira (7/7).
O réu, que permanecerá em prisão preventiva, respondeu ao processo pelo crime de tentativa de feminicídio, com descumprimento de medida protetiva de urgência. O crime foi cometido após as alterações da Lei 14.994, de 09/10/2024, que criou o crime de feminicídio (art. 121-A do CP), com pena mais elevada.
Conforme a denúncia, na madrugada do dia 29 de outubro de 2024, o homem invadiu pela janela a residência da vítima e a golpeou com uma machadinha. Ela ficou ferida na cabeça, no rosto, no braço esquerdo e em uma das mãos. A acusação relatou que a mulher, após as agressões, fingiu estar morta, e ele fugiu do local, sendo flagrado, na saída, por familiares e vizinhos dela.
Com informações do TJ-RS