Acusado de importunação sexual na Inglaterra será julgado em Minas

Acusado de importunação sexual na Inglaterra será julgado em Minas

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um homem de Ipatinga, no Vale do Aço, acusado de importunação sexual contra a enteada, em 2021, na Inglaterra, deve ser julgado na comarca de Belo Horizonte. Antes disso, a Justiça de Ipatinga havia determinado que a comarca competente para julgar o caso seria Curitiba, no estado do Paraná, local para onde o homem teria fugido após ser acusado de cometer o crime.

A mudança nesse entendimento foi pedido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ao TJMG. No recurso, interposto pela 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, a 9ª Câmara Criminal reconheceu Belo Horizonte como sendo o local de competência para julgar o suposto ato libidinoso cometido contra a menor de 14 anos, que possui dupla nacionalidade e mantém, em Ipatinga, vínculos sociais e familiares.

Para transferir para Belo horizonte a competência para julgar o caso, a relatora do recurso no TJMG levou em conta o Código de Processo Penal (CPP). Segundo o artigo 88 do CPP, “no processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da capital do estado onde houver por último residido o acusado”.

De acordo com a decisão judicial, “não há nos autos nenhuma informação no sentido de que o acusado residia no estado do Paraná antes de, em tese, cometer o delito no estrangeiro”. Também, segundo o TJMG, “não há elementos nos autos que justifiquem a relativização do ordenamento jurídico vigente a ponto de declarar competente o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga”.

Com informações do MPMG

Leia mais

MPF cobra pagamento de salários e benefícios devidos a professores indígenas em Lábrea

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Lábrea, no Amazonas, que realize o pagamento integral dos salários atrasados de 2025, bem como...

Servidor tem direito de optar entre cargos antes de ser punido por acúmulo, decide Justiça

Estado não pode demitir um servidor por acúmulo de cargos sem antes garantir a ele o direito de escolher entre os vínculos. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regional reconhece prática de racismo religioso e dispensa discriminatória de trabalhador

A conduta preconceituosa contra religião de matriz africana praticada por parte de empresa que presta serviços públicos de limpeza...

STF autoriza ex-deputado Daniel Silveira a deixar prisão para cirurgia no joelho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a saída temporária do ex-deputado federal Daniel Silveira...

Decreto garante direito ao cuidado como trabalho essencial

O governo federal publicou nesta quinta-feira (24) o decreto presidencial 12.562/2025,  que regulamenta a lei que criou a Política Nacional...

Ministério da Saúde confirma nove casos de sarampo em Tocantins

Nove casos de sarampo foram confirmados no município de Campos Lindos, em Tocantins, cidade com cerca de 8,7 mil...