Acusado de atentar contra a vida do cunhado no Pará é absolvido

Acusado de atentar contra a vida do cunhado no Pará é absolvido

Sob a presidência do juiz substituto Leonardo Batista Pereira Cavalcante, em apoio à 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Jorge Raimundo Nascimento Sena, 45 anos, foi absolvido pelo conselho de sentença da acusação de tentativa de homicídio contra Anderson José Gonçalves Martins, 39 anos.

A decisão acolheu por maioria dos votos a manifestação do promotor de justiça Edson Augusto Souza que considerou os depoimentos de informantes e testemunhas ouvidas. “O réu agiu sob a manto da legítima defesa própria”. O promotor considerou que a dúvida era o local onde estava a faca, usada para golpear a vítima.

O defensor público Rafael Sarges ratificou o entendimento do promotor do júri, de ter o réu usado o seu direito de legítima defesa. Ao se manifestar, o defensor destacou como era o ambiente da vítima em meio à vila, convivendo com vizinhos que ouviam, toda fim semana, música eletrônica em alto som, sem se preocuparem com crianças e idosos, que conseguia dormir com todo àquele barulho.

Em interrogatório, o réu confessou ter efetuado as facadas na vítima e alegou que que estava tendo desavença com esses parentes, que residiam numa vila de casa, num terreno de propriedade de sua mãe. A versão do réu é de que não conseguia dormir por causa do alto som e que as músicas eram “todas mundanas e profanas”, que depreciam a mulher. O réu se declarou “um homem que se entregou à palavra do Senhor”. A versão dele é que sempre que pedia para os parentes baixarem o som, o que resultava em conflito e agressão.

A vítima compareceu ao júri e relatou que é casado com a irmã do réu. Anderson confirmou que sempre reunia os parentes e que o réu era único que reclamava do som alto. A vítima disse o cunhado chegou e lhe desferiu dois golpes de faca após ele ter pedido para baixar, iniciando discussão e agressão física.

Consta no processo que os fatos ocorreram quase meia-noite do dia 22/02/2020, quando a vítima se encontrava na frente da vila onde mora, ouvindo música eletrônica, no momento em que o réu lhe desfere dois golpes de faca. Os parentes e amigos da vítima que estavam no local tentaram agredir o réu.

Com informações do TJPA

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...