Acusado de atentar contra a vida do cunhado no Pará é absolvido

Acusado de atentar contra a vida do cunhado no Pará é absolvido

Sob a presidência do juiz substituto Leonardo Batista Pereira Cavalcante, em apoio à 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Jorge Raimundo Nascimento Sena, 45 anos, foi absolvido pelo conselho de sentença da acusação de tentativa de homicídio contra Anderson José Gonçalves Martins, 39 anos.

A decisão acolheu por maioria dos votos a manifestação do promotor de justiça Edson Augusto Souza que considerou os depoimentos de informantes e testemunhas ouvidas. “O réu agiu sob a manto da legítima defesa própria”. O promotor considerou que a dúvida era o local onde estava a faca, usada para golpear a vítima.

O defensor público Rafael Sarges ratificou o entendimento do promotor do júri, de ter o réu usado o seu direito de legítima defesa. Ao se manifestar, o defensor destacou como era o ambiente da vítima em meio à vila, convivendo com vizinhos que ouviam, toda fim semana, música eletrônica em alto som, sem se preocuparem com crianças e idosos, que conseguia dormir com todo àquele barulho.

Em interrogatório, o réu confessou ter efetuado as facadas na vítima e alegou que que estava tendo desavença com esses parentes, que residiam numa vila de casa, num terreno de propriedade de sua mãe. A versão do réu é de que não conseguia dormir por causa do alto som e que as músicas eram “todas mundanas e profanas”, que depreciam a mulher. O réu se declarou “um homem que se entregou à palavra do Senhor”. A versão dele é que sempre que pedia para os parentes baixarem o som, o que resultava em conflito e agressão.

A vítima compareceu ao júri e relatou que é casado com a irmã do réu. Anderson confirmou que sempre reunia os parentes e que o réu era único que reclamava do som alto. A vítima disse o cunhado chegou e lhe desferiu dois golpes de faca após ele ter pedido para baixar, iniciando discussão e agressão física.

Consta no processo que os fatos ocorreram quase meia-noite do dia 22/02/2020, quando a vítima se encontrava na frente da vila onde mora, ouvindo música eletrônica, no momento em que o réu lhe desfere dois golpes de faca. Os parentes e amigos da vítima que estavam no local tentaram agredir o réu.

Com informações do TJPA

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por furto de champanhe, TRF-4 impõe perda do cargo ao juiz Eduardo Appio

Por 14 votos a 2, Corte Especial Administrativa puniu Eduardo Appio pelo episódio envolvendo duas garrafas de Moët &...

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma...

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...