Acusado de atentar contra a vida do cunhado no Pará é absolvido

Acusado de atentar contra a vida do cunhado no Pará é absolvido

Sob a presidência do juiz substituto Leonardo Batista Pereira Cavalcante, em apoio à 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Jorge Raimundo Nascimento Sena, 45 anos, foi absolvido pelo conselho de sentença da acusação de tentativa de homicídio contra Anderson José Gonçalves Martins, 39 anos.

A decisão acolheu por maioria dos votos a manifestação do promotor de justiça Edson Augusto Souza que considerou os depoimentos de informantes e testemunhas ouvidas. “O réu agiu sob a manto da legítima defesa própria”. O promotor considerou que a dúvida era o local onde estava a faca, usada para golpear a vítima.

O defensor público Rafael Sarges ratificou o entendimento do promotor do júri, de ter o réu usado o seu direito de legítima defesa. Ao se manifestar, o defensor destacou como era o ambiente da vítima em meio à vila, convivendo com vizinhos que ouviam, toda fim semana, música eletrônica em alto som, sem se preocuparem com crianças e idosos, que conseguia dormir com todo àquele barulho.

Em interrogatório, o réu confessou ter efetuado as facadas na vítima e alegou que que estava tendo desavença com esses parentes, que residiam numa vila de casa, num terreno de propriedade de sua mãe. A versão do réu é de que não conseguia dormir por causa do alto som e que as músicas eram “todas mundanas e profanas”, que depreciam a mulher. O réu se declarou “um homem que se entregou à palavra do Senhor”. A versão dele é que sempre que pedia para os parentes baixarem o som, o que resultava em conflito e agressão.

A vítima compareceu ao júri e relatou que é casado com a irmã do réu. Anderson confirmou que sempre reunia os parentes e que o réu era único que reclamava do som alto. A vítima disse o cunhado chegou e lhe desferiu dois golpes de faca após ele ter pedido para baixar, iniciando discussão e agressão física.

Consta no processo que os fatos ocorreram quase meia-noite do dia 22/02/2020, quando a vítima se encontrava na frente da vila onde mora, ouvindo música eletrônica, no momento em que o réu lhe desfere dois golpes de faca. Os parentes e amigos da vítima que estavam no local tentaram agredir o réu.

Com informações do TJPA

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...