Acusado de atentar contra a vida do cunhado no Pará é absolvido

Acusado de atentar contra a vida do cunhado no Pará é absolvido

Sob a presidência do juiz substituto Leonardo Batista Pereira Cavalcante, em apoio à 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Jorge Raimundo Nascimento Sena, 45 anos, foi absolvido pelo conselho de sentença da acusação de tentativa de homicídio contra Anderson José Gonçalves Martins, 39 anos.

A decisão acolheu por maioria dos votos a manifestação do promotor de justiça Edson Augusto Souza que considerou os depoimentos de informantes e testemunhas ouvidas. “O réu agiu sob a manto da legítima defesa própria”. O promotor considerou que a dúvida era o local onde estava a faca, usada para golpear a vítima.

O defensor público Rafael Sarges ratificou o entendimento do promotor do júri, de ter o réu usado o seu direito de legítima defesa. Ao se manifestar, o defensor destacou como era o ambiente da vítima em meio à vila, convivendo com vizinhos que ouviam, toda fim semana, música eletrônica em alto som, sem se preocuparem com crianças e idosos, que conseguia dormir com todo àquele barulho.

Em interrogatório, o réu confessou ter efetuado as facadas na vítima e alegou que que estava tendo desavença com esses parentes, que residiam numa vila de casa, num terreno de propriedade de sua mãe. A versão do réu é de que não conseguia dormir por causa do alto som e que as músicas eram “todas mundanas e profanas”, que depreciam a mulher. O réu se declarou “um homem que se entregou à palavra do Senhor”. A versão dele é que sempre que pedia para os parentes baixarem o som, o que resultava em conflito e agressão.

A vítima compareceu ao júri e relatou que é casado com a irmã do réu. Anderson confirmou que sempre reunia os parentes e que o réu era único que reclamava do som alto. A vítima disse o cunhado chegou e lhe desferiu dois golpes de faca após ele ter pedido para baixar, iniciando discussão e agressão física.

Consta no processo que os fatos ocorreram quase meia-noite do dia 22/02/2020, quando a vítima se encontrava na frente da vila onde mora, ouvindo música eletrônica, no momento em que o réu lhe desfere dois golpes de faca. Os parentes e amigos da vítima que estavam no local tentaram agredir o réu.

Com informações do TJPA

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...