Acusado de atentar contra a vida do cunhado no Pará é absolvido

Acusado de atentar contra a vida do cunhado no Pará é absolvido

Sob a presidência do juiz substituto Leonardo Batista Pereira Cavalcante, em apoio à 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Jorge Raimundo Nascimento Sena, 45 anos, foi absolvido pelo conselho de sentença da acusação de tentativa de homicídio contra Anderson José Gonçalves Martins, 39 anos.

A decisão acolheu por maioria dos votos a manifestação do promotor de justiça Edson Augusto Souza que considerou os depoimentos de informantes e testemunhas ouvidas. “O réu agiu sob a manto da legítima defesa própria”. O promotor considerou que a dúvida era o local onde estava a faca, usada para golpear a vítima.

O defensor público Rafael Sarges ratificou o entendimento do promotor do júri, de ter o réu usado o seu direito de legítima defesa. Ao se manifestar, o defensor destacou como era o ambiente da vítima em meio à vila, convivendo com vizinhos que ouviam, toda fim semana, música eletrônica em alto som, sem se preocuparem com crianças e idosos, que conseguia dormir com todo àquele barulho.

Em interrogatório, o réu confessou ter efetuado as facadas na vítima e alegou que que estava tendo desavença com esses parentes, que residiam numa vila de casa, num terreno de propriedade de sua mãe. A versão do réu é de que não conseguia dormir por causa do alto som e que as músicas eram “todas mundanas e profanas”, que depreciam a mulher. O réu se declarou “um homem que se entregou à palavra do Senhor”. A versão dele é que sempre que pedia para os parentes baixarem o som, o que resultava em conflito e agressão.

A vítima compareceu ao júri e relatou que é casado com a irmã do réu. Anderson confirmou que sempre reunia os parentes e que o réu era único que reclamava do som alto. A vítima disse o cunhado chegou e lhe desferiu dois golpes de faca após ele ter pedido para baixar, iniciando discussão e agressão física.

Consta no processo que os fatos ocorreram quase meia-noite do dia 22/02/2020, quando a vítima se encontrava na frente da vila onde mora, ouvindo música eletrônica, no momento em que o réu lhe desfere dois golpes de faca. Os parentes e amigos da vítima que estavam no local tentaram agredir o réu.

Com informações do TJPA

Leia mais

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável a comprovação de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra,...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável...

Sem direito adquirido, CAC pode sofrer redução do prazo de validade do registro de atirador

A inexistência de direito adquirido à manutenção do prazo originalmente previsto para o Certificado de Registro levou a Justiça...

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...