Acusado de ataque a creche de Blumenau é condenado a 220 anos de prisão

Acusado de ataque a creche de Blumenau é condenado a 220 anos de prisão

Um ano e quatro meses após o trágico ataque a uma creche no Vale do Itajaí, o homem identificado como autor dos crimes foi condenado a 220 anos de reclusão, em regime fechado. A sentença foi lida por volta das 19h, após uma sessão do Tribunal do Júri que se estendeu por 11 horas na comarca de Blumenau. Emocionados, os familiares das vítimas acompanharam o julgamento, que teve acesso restrito.

A sessão teve início por volta das 8h30min, com o sorteio dos jurados previamente convocados. O Conselho de Sentença foi composto de quatro homens e três mulheres, que decidiram o destino do acusado. O julgamento ocorreu no salão do Tribunal do Júri do fórum de Blumenau, sob a presidência da juíza Fabíola Duncka Geiser, titular da 2ª Vara Criminal da comarca.

Após a formação do Conselho de Sentença, os trabalhos começaram com a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa. Pela manhã, cinco pessoas foram ouvidas, seguidas pelo interrogatório do réu. Os debates foram retomados após o intervalo para o almoço, com réplica e tréplica, e se estenderam até o início da noite. Encerrados os debates, os quesitos foram apresentados para ponderações após sua definição e exposição. Em votação secreta, a maioria decidiu pela condenação do réu.

Ele foi julgado por quatro homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio qualificado. As qualificadoras incluem motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e crimes contra menores de 14 anos.

Segurança e acesso restrito

Um forte esquema de segurança foi implementado nas imediações e no interior do prédio da comarca. A rua Zenaide Santos de Souza, em frente ao fórum, foi temporariamente fechada no início do júri. Durante o andamento, ela foi liberada, mas novamente fechada ao término do julgamento. O acesso ao Tribunal do Júri esteve restrito aos familiares das vítimas, do réu e à imprensa mediante cadastro prévio, sem a presença de público externo.

Preso desde a data do crime, o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade. Devido à presença de menores envolvidos, o processo tramita sob sigilo.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...