Acusado de abusar sexualmente da filha de 12 anos é condenado e preso

Acusado de abusar sexualmente da filha de 12 anos é condenado e preso

Um homem denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negrinho por ter cometido estupro contra a filha de 12 anos e tê-la submetido a situação vexatória em 2021 foi condenado a 14 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado e dois anos e um mês de detenção em regime inicial aberto.

O réu foi condenado também por perseguição, posse ilegal de arma de fogo e crime contra a fauna. Na decisão, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho fixou o valor de R$ 25 mil como indenização pelos danos morais e psicológicos sofridos pela vítima.

Segundo relata a ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu manteve relações sexuais com sua filha várias vezes entre janeiro e abril de 2021. Ele ofereceu uma bebida à vítima, que a deixou desacordada por um tempo, momento em que o acusado praticou contra ela o crime de estupro. Em outras ocasiões o réu chamou a vítima para deitar-se com ele e, mesmo com a recusa da adolescente, constrangeu-a a manter conjunção carnal.

Consta ainda na denúncia que, entre novembro e dezembro de 2020, o acusado submeteu sua filha a vexame e constrangimento. Ele enviou mensagens de conotação sexual para a vítima e tentou aliciá-la para a prática de relações sexuais.

O autor dos atos criminosos também possuía de forma irregular em sua residência uma espingarda calibre .36 e um rifle calibre .22, além de diversas munições. Ele ainda mantinha em depósito um roedor da fauna silvestre nativa, conhecido como “cutia”, sem a devida autorização, pois é uma espécie ameaçada de extinção.

Não cabem mais recursos acerca da condenação e o réu já foi preso e enviado para o Presídio de Mafra.

Com informações do MPSC

Leia mais

Tempo, espaço e conduta que não convergem: STJ mantém absolvição por estupro no Amazonas

No processo penal, a condenação exige que tempo, espaço e conduta formem um quadro coerente, apto a reconstruir de modo seguro a dinâmica dos...

Bom senso: burocracia não pode punir empreendedor, mas também não afasta poder de polícia

A demora burocrática na emissão do habite-se não pode ser presumida como negligência ou má-fé do empreendedor, mas tampouco autoriza afastar o poder de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tempo, espaço e conduta que não convergem: STJ mantém absolvição por estupro no Amazonas

No processo penal, a condenação exige que tempo, espaço e conduta formem um quadro coerente, apto a reconstruir de...

Candidata tem inscrição negada em concurso por não enviar laudo no prazo

A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de uma candidata...

Ibama é condenado a indenizar pela morte de 1.480 tartarugas da Amazônia durante transporte para criadouro

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do...

TRT-15 mantém sentença e afasta vínculo de emprego entre cuidadora e empresa de home care

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, sentença da Vara do Trabalho...