Acordo garante permanência de quilombolas no Parque Nacional do Jaú com preservação ambiental

Acordo garante permanência de quilombolas no Parque Nacional do Jaú com preservação ambiental

Acordo Judicial foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), encerrando a ação civil pública que tratava da presença da Comunidade Quilombola do Tambor no Parque Nacional do Jaú, localizado entre os municípios de Novo Airão e Barcelos, no Amazonas.

Este é o primeiro acordo judicial firmado no Brasil a reconhecer e garantir a compatibilização dos direitos de uma comunidade tradicional em uma unidade de conservação de proteção integral com a preservação ambiental.

O acordo permite que os quilombolas permaneçam em seu território tradicional, sem a necessidade de desafetação da área do Parque Nacional. A regularização fundiária será feita por meio de um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), assegurando tanto a preservação ambiental quanto os meios para o desenvolvimento cultural, social, físico e econômico da comunidade.

A assinatura ocorreu durante audiência pública na última terça-feira (10), com a presença de representantes da comunidade quilombola do Tambor e da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) Amazonas. A medida é considerada a melhor solução para conciliar a proteção do Parque Nacional do Jaú com os direitos da comunidade que reside na área.

O procurador da República Eduardo Sanches destacou o acompanhamento do MPF na execução do acordo. “O MPF vai seguir garantindo que seja possível dar vida ao que a Constituição determina, que é a garantia da proteção ambiental e dos direitos territoriais e culturais dos quilombolas do Tambor”, afirmou.

Entenda o caso – A Comunidade Quilombola do Tambor habita a região desde o início do século passado. Contudo, desde a criação do Parque Nacional do Jaú, em 1980, houve diversos conflitos entre a gestão e os quilombolas. Em 2014, diante da notícia de uma decisão interna do ICMBio para a remoção da Comunidade de dentro do Parque, o MPF ingressou com uma ação civil pública para garantir a permanência dos quilombolas em seu território e obrigar o Incra a finalizar o procedimento de titulação quilombola.

Em 2023, o MPF iniciou tratativas para um acordo que contemplasse a dupla afetação: a proteção ambiental do parque e a garantia dos direitos da comunidade quilombola. O processo de negociação foi construído com a participação ativa da Conaq Amazonas e dos próprios comunitários do Tambor. Em março deste ano, o MPF se deslocou até a comunidade para discutir os termos do acordo, mostrando o engajamento direto na construção da solução.

Sanches analisa que os quilombolas, residentes há mais de 100 anos em um local reconhecidamente preservado, não podem, com seu modo de vida tradicional, ser vistos como agentes de degradação ambiental. “A compatibilização é viável a partir de uma interpretação sistemática da Constituição que busca proteger diversos valores caros ao Estado brasileiro, como a proteção ao meio ambiente, a proteção ao patrimônio cultural e a garantia aos direitos das comunidades quilombolas”, explicou o procurador da República.

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...

Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor...

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Justa causa: Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora...