Ação de Alimentos de Ascendentes contra Descentes requer lastro probatório no Amazonas

Ação de Alimentos de Ascendentes contra Descentes requer lastro probatório no Amazonas

Em julgamento de apelação subscrita por L. P. de S. e outro, contra T.L.P de S., o Tribunal de Justiça do Amazonas deliberou sobre o tema ação de alimentos movida por ascendentes contra descendente e concluiu que “para a fixação de obrigação alimentícia, há que se averiguar a necessidade do pleiteante e a possibilidade do obrigado. No caso de ascendentes contra descendente, a ação alimentar deve ser instruída com um mínimo probatório, sob pena de ser indeferida, e, na mesma linha de conteúdo jurídico, sobrevindo recurso de apelação, embora conhecido restará improvido como ocorreu no caso dos autos de nº0000425-59l2019.8.04.5600.

Não sendo suficiente a demonstração do binômio necessidade versus possibilidade, em matéria de direito de família, especialmente a que versa sobre pedido de natureza alimentar, embora de ascendentes contra descendentes, não sendo idôneo o material probatório, a falta de lastro conduzirá ao reconhecimento da improcedência da ação, concluíram os julgadores. 

“Para a fixação de obrigação alimentícia, há que se averiguar a necessidade do pleiteante e a possibilidade do obrigado. No caso concreto, não há documentação minimamente capaz de comprovar a carência dos requerentes” firmaram os julgadores, mantendo a decisão de primeira instância. 

Ademais, detectou-se que a requerida era pessoa de condição econômica não abastada, auferindo renda mensal correspondente a salário mínimo, o que atestava a falta de possibilitar de prestar os alimentos indicados. Desta forma, o Tribunal se ateve ao binômio necessidade versus possibilidade que sempre orienta julgamentos dessa natureza. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...