Ação de Alimentos de Ascendentes contra Descentes requer lastro probatório no Amazonas

Ação de Alimentos de Ascendentes contra Descentes requer lastro probatório no Amazonas

Em julgamento de apelação subscrita por L. P. de S. e outro, contra T.L.P de S., o Tribunal de Justiça do Amazonas deliberou sobre o tema ação de alimentos movida por ascendentes contra descendente e concluiu que “para a fixação de obrigação alimentícia, há que se averiguar a necessidade do pleiteante e a possibilidade do obrigado. No caso de ascendentes contra descendente, a ação alimentar deve ser instruída com um mínimo probatório, sob pena de ser indeferida, e, na mesma linha de conteúdo jurídico, sobrevindo recurso de apelação, embora conhecido restará improvido como ocorreu no caso dos autos de nº0000425-59l2019.8.04.5600.

Não sendo suficiente a demonstração do binômio necessidade versus possibilidade, em matéria de direito de família, especialmente a que versa sobre pedido de natureza alimentar, embora de ascendentes contra descendentes, não sendo idôneo o material probatório, a falta de lastro conduzirá ao reconhecimento da improcedência da ação, concluíram os julgadores. 

“Para a fixação de obrigação alimentícia, há que se averiguar a necessidade do pleiteante e a possibilidade do obrigado. No caso concreto, não há documentação minimamente capaz de comprovar a carência dos requerentes” firmaram os julgadores, mantendo a decisão de primeira instância. 

Ademais, detectou-se que a requerida era pessoa de condição econômica não abastada, auferindo renda mensal correspondente a salário mínimo, o que atestava a falta de possibilitar de prestar os alimentos indicados. Desta forma, o Tribunal se ateve ao binômio necessidade versus possibilidade que sempre orienta julgamentos dessa natureza. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...