Ação de Alimentos de Ascendentes contra Descentes requer lastro probatório no Amazonas

Ação de Alimentos de Ascendentes contra Descentes requer lastro probatório no Amazonas

Em julgamento de apelação subscrita por L. P. de S. e outro, contra T.L.P de S., o Tribunal de Justiça do Amazonas deliberou sobre o tema ação de alimentos movida por ascendentes contra descendente e concluiu que “para a fixação de obrigação alimentícia, há que se averiguar a necessidade do pleiteante e a possibilidade do obrigado. No caso de ascendentes contra descendente, a ação alimentar deve ser instruída com um mínimo probatório, sob pena de ser indeferida, e, na mesma linha de conteúdo jurídico, sobrevindo recurso de apelação, embora conhecido restará improvido como ocorreu no caso dos autos de nº0000425-59l2019.8.04.5600.

Não sendo suficiente a demonstração do binômio necessidade versus possibilidade, em matéria de direito de família, especialmente a que versa sobre pedido de natureza alimentar, embora de ascendentes contra descendentes, não sendo idôneo o material probatório, a falta de lastro conduzirá ao reconhecimento da improcedência da ação, concluíram os julgadores. 

“Para a fixação de obrigação alimentícia, há que se averiguar a necessidade do pleiteante e a possibilidade do obrigado. No caso concreto, não há documentação minimamente capaz de comprovar a carência dos requerentes” firmaram os julgadores, mantendo a decisão de primeira instância. 

Ademais, detectou-se que a requerida era pessoa de condição econômica não abastada, auferindo renda mensal correspondente a salário mínimo, o que atestava a falta de possibilitar de prestar os alimentos indicados. Desta forma, o Tribunal se ateve ao binômio necessidade versus possibilidade que sempre orienta julgamentos dessa natureza. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...