Ação de Alimentos de Ascendentes contra Descentes requer lastro probatório no Amazonas

Ação de Alimentos de Ascendentes contra Descentes requer lastro probatório no Amazonas

Em julgamento de apelação subscrita por L. P. de S. e outro, contra T.L.P de S., o Tribunal de Justiça do Amazonas deliberou sobre o tema ação de alimentos movida por ascendentes contra descendente e concluiu que “para a fixação de obrigação alimentícia, há que se averiguar a necessidade do pleiteante e a possibilidade do obrigado. No caso de ascendentes contra descendente, a ação alimentar deve ser instruída com um mínimo probatório, sob pena de ser indeferida, e, na mesma linha de conteúdo jurídico, sobrevindo recurso de apelação, embora conhecido restará improvido como ocorreu no caso dos autos de nº0000425-59l2019.8.04.5600.

Não sendo suficiente a demonstração do binômio necessidade versus possibilidade, em matéria de direito de família, especialmente a que versa sobre pedido de natureza alimentar, embora de ascendentes contra descendentes, não sendo idôneo o material probatório, a falta de lastro conduzirá ao reconhecimento da improcedência da ação, concluíram os julgadores. 

“Para a fixação de obrigação alimentícia, há que se averiguar a necessidade do pleiteante e a possibilidade do obrigado. No caso concreto, não há documentação minimamente capaz de comprovar a carência dos requerentes” firmaram os julgadores, mantendo a decisão de primeira instância. 

Ademais, detectou-se que a requerida era pessoa de condição econômica não abastada, auferindo renda mensal correspondente a salário mínimo, o que atestava a falta de possibilitar de prestar os alimentos indicados. Desta forma, o Tribunal se ateve ao binômio necessidade versus possibilidade que sempre orienta julgamentos dessa natureza. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Compressa esquecida em cirurgia leva Justiça a elevar indenização de paciente no Amazonas

A Justiça do Amazonas aumentou a indenização de um paciente que permaneceu por cerca de oito meses com uma compressa esquecida no abdômen após...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar usuário por fraude não comprovada e multa unilateral

A Justiça do Amazonas manteve a condenação da concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que recebeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Compressa esquecida em cirurgia leva Justiça a elevar indenização de paciente no Amazonas

A Justiça do Amazonas aumentou a indenização de um paciente que permaneceu por cerca de oito meses com uma...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar usuário por fraude não comprovada e multa unilateral

A Justiça do Amazonas manteve a condenação da concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais...

Envio de e-mail ao devedor afasta nulidade de leilão em contrato com alienação fiduciária

A comunicação eletrônica enviada ao devedor pode ser suficiente para validar os leilões realizados em procedimento de execução extrajudicial...

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....