Ação de Alimentos de Ascendentes contra Descentes requer lastro probatório no Amazonas

Ação de Alimentos de Ascendentes contra Descentes requer lastro probatório no Amazonas

Em julgamento de apelação subscrita por L. P. de S. e outro, contra T.L.P de S., o Tribunal de Justiça do Amazonas deliberou sobre o tema ação de alimentos movida por ascendentes contra descendente e concluiu que “para a fixação de obrigação alimentícia, há que se averiguar a necessidade do pleiteante e a possibilidade do obrigado. No caso de ascendentes contra descendente, a ação alimentar deve ser instruída com um mínimo probatório, sob pena de ser indeferida, e, na mesma linha de conteúdo jurídico, sobrevindo recurso de apelação, embora conhecido restará improvido como ocorreu no caso dos autos de nº0000425-59l2019.8.04.5600.

Não sendo suficiente a demonstração do binômio necessidade versus possibilidade, em matéria de direito de família, especialmente a que versa sobre pedido de natureza alimentar, embora de ascendentes contra descendentes, não sendo idôneo o material probatório, a falta de lastro conduzirá ao reconhecimento da improcedência da ação, concluíram os julgadores. 

“Para a fixação de obrigação alimentícia, há que se averiguar a necessidade do pleiteante e a possibilidade do obrigado. No caso concreto, não há documentação minimamente capaz de comprovar a carência dos requerentes” firmaram os julgadores, mantendo a decisão de primeira instância. 

Ademais, detectou-se que a requerida era pessoa de condição econômica não abastada, auferindo renda mensal correspondente a salário mínimo, o que atestava a falta de possibilitar de prestar os alimentos indicados. Desta forma, o Tribunal se ateve ao binômio necessidade versus possibilidade que sempre orienta julgamentos dessa natureza. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação de empréstimo de R$ 6...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação...

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...