Absolvição na esfera tributária anula crime fiscal, decide TJ-PR

Absolvição na esfera tributária anula crime fiscal, decide TJ-PR

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 4 de outubro, o Tribunal do Júri de Januária, no norte de Minas, condenou um homem pelo assassinato da ex-namorada em julho de 2020, no município de Itacarambi. O réu terá que cumprir a pena de 25 anos e dois meses de reclusão pela prática do crime de feminicídio, cometido por motivação torpe, com emprego de tortura e uso de emboscada, e também pelo delito de ocultação de cadáver.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Januária, o crime ocorreu na madrugada do dia 19 de julho de 2020, nas proximidades do povoado de Pageú, zona rural do município de Itacarambi, logo após a festa de comemoração dos 18 anos da jovem.

Segundo apurado, o ex-namorado da garota se dedicava ao tráfico de drogas e estava insatisfeito com a conduta da jovem, referente à dívida de entorpecentes. Por isso, arquitetou a execução da ex-namorada. De acordo com o MPMG, o homem contou com a ajuda do irmão. Porém, este último foi absolvido pelos jurados por falta de provas de autoria.

Segundo a acusação, a jovem saiu de casa com o ex-namorado após sua festa de aniversário, foi brutalmente torturada e agredida por ele e não resistiu aos ferimentos. O corpo dela foi encontrado carbonizado. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na presença da garota com quem o condenado se relacionava à época e do irmão dele.

O julgamento do crime ocorreu somente três anos após os fatos porque o processo permaneceu por longo período em segunda instância, em virtude dos recursos interpostos pela defesa.

O réu foi incurso nas penas do art. 121, §2°, inciso III, c.c. art. 61, incisos I (reincidência) e II, alíneas “c” (emboscada), “f’ (c/ violência contra a mulher) e 211 do Código Penal.

Com informações do MPMG

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...