“A vítima de violência precisa saber onde procurar ajuda”, diz deputada no Amazonas

“A vítima de violência precisa saber onde procurar ajuda”, diz deputada no Amazonas

Já está em vigor no Amazonas, a Lei nº 5.738, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro (Progressistas), que obriga concessionárias de serviços públicos essenciais a divulgarem em suas faturas, os números de emergência em casos de ocorrência de violência doméstica.

Para Dra. Mayara, a Lei chega para fortalecer a luta pelo fim da violência contra a mulher sendo mais uma ferramenta de apoio à vítima.  “A vítima de violência precisa saber onde procurar ajuda e se sentir segura, protegida. Infelizmente vários bloqueios ainda impedem essa mulher de realizar a denúncia. O medo da retaliação, do abandono e até mesmo da morte é maior que a coragem de pedir ajuda, por isso, ela se cala. Criei a Lei, justamente, para dar voz a essas mulheres”, argumentou Dra. Mayara.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021, 3.913 mulheres foram assassinadas no Brasil e os feminicídios representam 34,5% dessas mortes, ou seja, 1.350 vítimas. No Amazonas foram registrados 33 casos. Os crimes ocorreram em Manaus, Nova Olinda do Norte, Careiro e Manacapuru. O relatório também mostrou que, cerca de 230.160 mulheres denunciaram um caso de violência doméstica.

Para Rayana Vieira (20), estudante universitária, as mulheres não falam sobre a violência sofrida por causa do medo. Segundo a acadêmica, é importante informar a sociedade sobre a nova Lei e a possibilidade de realizar a denúncia pelos contatos telefônicos divulgados nas faturas. “Muitas mulheres ainda tem medo de denunciar, então, acredito que se a Lei for bem divulgada e compartilhada nos meios de comunicação, principalmente, nas redes sociais, tanto a pessoa que sofreu a violência como a que foi testemunha pode pedir ajuda pelos números disponibilizados nas contas.”

A professora de Educação física, Maria dos Santos (36), vê a Lei como uma forma de facilitar o acesso das mulheres à informação e encorajá-las a formalizar a denúncia. “Acessar os números nas contas vai facilitar o caminho para muitas mulheres com dificuldade de encontrar um canal seguro para pedir socorro, pedir ajuda. É uma forma de encorajar àquela que precisa”.

De acordo com Maria do Carmo Lopes (62), psicóloga, a própria sociedade culpa a mulher por não sair do relacionamento abusivo. Segundo ela, é importante entender a realidade da vítima, seus problemas com a autoestima, a dependência financeira e seus medos. “Essa mulher tem receio de não ser entendida, de ser desacreditada e até mesmo injustiçada. Ela não quer carregar a culpa de ser apontada como responsável pelo fim do casamento, desestruturação da família e sofrimento dos filhos e isso tem um peso muito grande quando ela pensa em fazer a denúncia.”

A especialista reconhece a importância da Lei e considera uma grande vitória para as mulheres, que podem contar com mais um instrumento fundamental a seu favor diante de ameaças contra sua integridade física e moral. Lopes espera que a Lei seja executada pelas concessionárias e fiscalizada por parte dos órgãos competentes e pela sociedade.

“A Lei fortalece tudo que já foi conquistado e vai ajudar a pessoa que não quer se expor indo à delegacia ou compartilhando sua história com um parente ou amigo, pois, através de um contato telefônico ela vai pedir ajuda e aguardar o socorro, em segurança. Vale ressaltar também que, todas as pessoas que têm essa dificuldade, esse medo de denunciar, tem um histórico de violência e precisam ser ouvidas. Meu conselho, nesse caso, é que a vítima procure ajuda para falar, se conhecer melhor e se libertar.”, concluiu Maria do Carmo.

Além da divulgação dos números de emergência, A Lei nº 5.738 determina que sejam disponibilizados, endereços de locais especializados que façam o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Canais para denúncias em caso de violência doméstica

As denúncias podem ser realizadas pelos números 180, 181, disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), e pela Delegacia Virtual: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/.

O boletim de ocorrência (BO), também pode ser feito na delegacia mais próxima ao local do crime ou em uma das três unidades da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM).

DECCM – Zona Centro Sul

Av. Mário Ypiranga, 3395 – Parque Dez de Novembro, Manaus – AM.

Telefone: (92) 3236-7012

DECCM – Zona Sul

Rua Desembargador Filismino Soares, 155 – Colônia Oliveira Machado, Manaus – AM.

Telefone: (92) 3214-3653

DECCM  – Zona Norte

Rua Santa Ana, 398 – Cidade de Deus, Manaus – AM.

Telefone: (92) 3582-2778

Aplicativo “Alerta Mulher” – direcionado para vítimas com registro de violência ou agressão via boletim de ocorrência (BO), funciona como uma espécie de botão de pânico. A vítima pode enviar fotos e áudios e as informações são recebidas pela equipe de monitoramento de segurança do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) e, imediatamente, a viatura mais próxima é deslocada para o atendimento da ocorrência.

Fonte: Aleam

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