A pretensão de corrigir erro de procedimento judicial exige que o recurso acerte o órgão competente

A pretensão de corrigir erro de procedimento judicial exige que o recurso acerte o órgão competente

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tipifica como crime, no artigo 48, a prática de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e outras formas de vegetação situadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs). O crime tem natureza permanente e a prescrição não corre enquanto não cessar a conduta. 

Com base nessa legislação, o Ministério Público do Amazonas se opôs a uma decisão da Vara Ambiental que extinguiu a punibilidade de um réu em ação penal por conta de infrações ambientais. No entanto, para reformar a sentença, o recurso deve ser dirigido ao órgão competente, afirmou José Hamilton Saraiva, do Tribunal de Justiça do Amazonas

No caso, o Ministério Público requereu que o recurso fosse recebido e provido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, no sentido de anular a sentença que julgou extinta a punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição punitiva, defendendo o erro de julgamento em primeira instância. Ocorre que o pedido, por se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo, deva ser destinado à Turma Recursal competente. 

 Crimes ambientais que possuem natureza jurídica de infração penal de menor potencial ofensivo, também são processados e julgados na Vara Especializada do Meio Ambiente, que age investida de competência híbrida, observando, quando cabível, o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais.

“O legislador, ao atribuir a competência recursal das decisões dos Juizados Especiais Criminais às Turmas Recursais, assim o fez em razão do delito processado.Significa dizer que as infrações penais de menor potencial ofensivo devem ser julgadas pelos Juizados Especiais Criminais, e os recursos analisados pelas competentes Turmas Recursais”, dispôs o Relator acusando o erro de procedimento e determinando a remessa dos autos ao órgão julgador competente. 

Processo n. 0252853-31.2011.8.04.0001

Leia mais

Imputação de crime sem prova extrapola o direito de crítica à gestão condominial

A 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais após reconhecer que...

Presunção de dependência é suficiente para pensão por morte de segurado especial, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder pensão por morte à viúva de segurado especial rural, ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP: Reconhecimento voluntário de paternidade permite anulação quando homem foi levado a engano

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o reconhecimento voluntário de...

Projeto aprovado na CCJ impede condenados de receberem valores por livros, filmes e entrevistas sobre crimes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe...

Imputação de crime sem prova extrapola o direito de crítica à gestão condominial

A 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador ao pagamento de R$ 1 mil por...

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os...