A pretensão de corrigir erro de procedimento judicial exige que o recurso acerte o órgão competente

A pretensão de corrigir erro de procedimento judicial exige que o recurso acerte o órgão competente

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tipifica como crime, no artigo 48, a prática de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e outras formas de vegetação situadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs). O crime tem natureza permanente e a prescrição não corre enquanto não cessar a conduta. 

Com base nessa legislação, o Ministério Público do Amazonas se opôs a uma decisão da Vara Ambiental que extinguiu a punibilidade de um réu em ação penal por conta de infrações ambientais. No entanto, para reformar a sentença, o recurso deve ser dirigido ao órgão competente, afirmou José Hamilton Saraiva, do Tribunal de Justiça do Amazonas

No caso, o Ministério Público requereu que o recurso fosse recebido e provido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, no sentido de anular a sentença que julgou extinta a punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição punitiva, defendendo o erro de julgamento em primeira instância. Ocorre que o pedido, por se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo, deva ser destinado à Turma Recursal competente. 

 Crimes ambientais que possuem natureza jurídica de infração penal de menor potencial ofensivo, também são processados e julgados na Vara Especializada do Meio Ambiente, que age investida de competência híbrida, observando, quando cabível, o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais.

“O legislador, ao atribuir a competência recursal das decisões dos Juizados Especiais Criminais às Turmas Recursais, assim o fez em razão do delito processado.Significa dizer que as infrações penais de menor potencial ofensivo devem ser julgadas pelos Juizados Especiais Criminais, e os recursos analisados pelas competentes Turmas Recursais”, dispôs o Relator acusando o erro de procedimento e determinando a remessa dos autos ao órgão julgador competente. 

Processo n. 0252853-31.2011.8.04.0001

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...