A pós graduação em medicina do trabalho não qualifica para exercicio na área especializada

A pós graduação em medicina do trabalho não qualifica para exercicio na área especializada

A Justiça Federal negou a um médico de Blumenau a possibilidade de se apresentar como médico do trabalho, inclusive para poder exercer cargos de coordenação e supervisão técnica da especialidade, por haver concluído uma pós-graduação nessa área profissional.

O Juízo da 1ª Vara Federal do município acolheu os argumentos do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (Cremesc), de que o título é privativo de médico que tenha prestado exame perante a Associação Médica Brasileira ou sociedade de especialidade ou, ainda, detenha certificado de residência médica expedido por instituição reconhecida.

“Em que pese aos argumentos descritos na petição inicial, o autor iniciou sua pós-graduação em 15/04/2016, quando já vigente a Portaria MTE nº 590, de 28 de abril de 2014. Ou seja, quando da publicação da portaria o autor não era médico do trabalho integrante do SESMT [Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho], nem sequer tinha começado sua pós-graduação”, considerou o juízo, em sentença publicada no Diário da Justiça.

Segundo a decisão, “ao matricular-se no curso de pós-graduação em medicina do trabalho [o autor da ação] já estava ciente de que sua conclusão, por si só, não lhe conferiria o direito ao registro de qualificação de especialista em medicina do trabalho, porque para obtê-lo deveria também atender aos requisitos exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina”.

A sentença registra ainda que, em 24/12/2018, perdeu a validade a norma que autorizava, a se qualificar como especialista, o detentor de diploma de pós-graduação em medicina do trabalho. “Consigne-se, ainda, que não se visualiza a aventada limitação ao exercício da profissão de médico em sua plenitude porque não se pode confundir o registro como médico no CRM com o registro da especialidade. Todos os atos médicos podem ser praticados pelo autor, o que este não pode é denominar-se especialista”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Fonte TRF

Leia mais

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas as providências técnicas necessárias para...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000, que questiona a Lei Estadual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000,...

TRF1 concede aposentadoria integral a servidora da anvisa por invalidez causada por cardiopatia grave

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença da 9ª...

Bolsonaro passa mal e é levado para hospital em Brasília

O ex-presidente Jair Bolsonaro deixou a prisão domiciliar nesta terça-feira (16) para ir a um hospital após passar mal. Ele...