A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a quebra de sigilo bancário para viabilizar a apuração de valores depositados indevidamente após o falecimento de beneficiário de previdência municipal.
O caso envolve depósitos realizados depois da morte de servidor aposentado, cujo óbito não foi comunicado a tempo, gerando pagamentos indevidos por vários meses. Para o colegiado, a exibição de documentos bancários é medida legítima e necessária para permitir à Administração identificar quem levantou os valores e estruturar eventual ação de ressarcimento ao erário.
Segundo o relator, desembargador Carlos Eduardo Pachi, o sigilo bancário não é absoluto e pode ser relativizado por ordem judicial fundamentada, especialmente quando presentes interesse público e indícios de dano aos cofres públicos. O Tribunal também aplicou o entendimento do Tema 648 do STJ, reconhecendo que a exibição de documentos pode ser utilizada como medida preparatória à ação principal.
Além disso, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade, por ter dado causa à judicialização da controvérsia.
