TRT-GO não reconhece cuidador de idoso como empregado doméstico

TRT-GO não reconhece cuidador de idoso como empregado doméstico

Em sentença proferida na Vara do Trabalho de Uruaçu (GO), foi julgado improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre uma cuidadora e a filha de um idoso, já falecido. Prevaleceu o entendimento de que não restaram preenchidos todos os elementos fático-jurídicos configuradores da relação de emprego doméstico.

Na sentença, o vínculo empregatício alegado na inicial não foi reconhecido porque a filha do idoso não se beneficiou da prestação de serviços da trabalhadora como cuidadora do pai dela. A juíza de primeiro grau constou que a caracterização da relação de emprego como doméstica, no caso cuidadora de idosos, está condicionada à presença concomitante dos elementos fático-jurídicos da pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e continuidade, juntamente com a finalidade não lucrativa dos serviços prestados à pessoa ou à família, na residência destes.

A magistrada destacou ainda que a Lei Complementar nº 150/2015 conceitua o trabalhador doméstico como “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”.

A juíza entendeu que, apesar de a cuidadora ter alegado, na inicial, que foi contratada pela filha do idoso, em depoimento pessoal a trabalhadora afirmou que a filha do idoso não se beneficiou dos serviços por ela prestados, já que sequer morava na residência dos pais e tão somente administrava os bens, zelava pelo bem-estar e ajudava na organização da casa dos seus genitores, em evidente interesse e dever de dar assistência aos pais.

A magistrada constatou ainda que a cuidadora admitiu o estado de total dependência dos idosos e o fato de que a filha deles realizava o pagamento de salário e de outras despesas da casa com dinheiro dos proventos dos próprios pais, sendo que prestava contas ao pai e guardava recibos e notas fiscais para prestação de contas aos outros irmãos, agindo como verdadeira curadora dos pais.

A juíza concluiu, assim, que não foram preenchidos todos os elementos fático-jurídicos configuradores da relação de emprego. Acrescentou que a responsabilidade por vínculo doméstico não se estende indiscriminadamente a parentes que não residem no local da prestação de serviços e não se beneficiam dos serviços de natureza doméstica.

A magistrada finalizou a sentença sustentando que além de a filha do idoso sequer residir no local, o interesse e o dever de assistência dos filhos aos pais não se confunde com o conceito de empregador doméstico. 

Processo nº 0010693-30.2022.5.18.0201

Com informações do TRT18

Leia mais

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário reconhecido judicialmente tem início no...

Contrato temporário fora do rol legal e de longa duração deve ser indenizado, fixa Justiça

A contratação temporária que não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade previstas em lei e se prolonga por longo período perde sua validade, devendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide hoje se condena mais seis réus pela trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) se condena seis réus do Núcleo 2...

STJ decide que dano moral por violência doméstica contra mulher é presumido

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou, por unanimidade, o entendimento de que o dano moral decorrente...

Desembargador do TRF-2 é preso pela PF em investigação sobre vazamento de informações sigilosas

O desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), foi preso na manhã...

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário...