A defesa de Robinho teve negado um pedido que indicava como necessário que o governo italiano apresentasse uma cópia integral do processo em que foi condenado por estupro. A decisão é da ministra Maria Thereza Moura, presidente do STJ. A ministra firmou que o ato seria instrutório, e que deverá ser apreciado pelo relator do feito, em caso de contestação.
Cuidou-se de estratégia de defesa não admitida por Maria Thereza Moura. A ministra deliberou que Robinho conteste, querendo, o pedido de homologação, e, ante a inovação inadmitida, concedeu a reabertura de prazo para o ato.
A ministra considerou, também, que ao responder ao processo penal na Itália, Robinho foi representado por advogados, e exercitou o contraditório e a ampla defesa. Os aspectos formais de legalidade da sentença já foram analisados.
Robson de Souza, o Robinho, pretendia a fruição do prazo para apresentação da contestação até o cumprimento da diligência requerida. A Relatora entendeu que o atendimento corresponderia a ato de instrução do processo, e essa fase foi superada.
O caso de violência sexual pela qual Robinho foi condenado ocorreu em 2013, onde se apurou que uma jovem de 23 anos foi estuprado pelo jogador e por um amigo em uma boate em Milão.