Exército não deve indenizar militar depois de comprovar existência de doença antes da incorporação

Exército não deve indenizar militar depois de comprovar existência de doença antes da incorporação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização por danos morais a ex-recruta desligado do serviço militar por apresentar sintomas psicóticos e alucinações. Conforme a 4ª Turma da corte, ficou comprovada a preexistência à data da incorporação da enfermidade, o que isenta o Exército de responsabilidade. A decisão foi tomada na última semana (15/3), por unanimidade.

A ação foi ajuizada em 2020, o autor alegou que após cumprir 10 meses de serviço militar, entre 2014 e 2015, em decorrência da sua rotina, foi diagnosticado com esquizofrenia. Ele ainda afirmou que não tinha sintomas antes de ingressar no Exército.

O autor apelou ao tribunal após a 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) julgar o processo improcedente. O juízo entendeu que a perícia judicial comprovou a cronicidade da doença e sua preexistência à incorporação.

“Tendo sido comprovada a preexistência de doença incapacitante à data da incorporação, isso é, sem relação de causa e efeito com as atividades militares, será o ato de incorporação anulado e nenhum amparo do Estado caberá ao incorporado”, afirmou o relator do caso no TRF4, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. Com informações do TRF-4

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