Acusado por feminicídio em Fátima do Sul-MS é condenado a 39 anos de prisão

Acusado por feminicídio em Fátima do Sul-MS é condenado a 39 anos de prisão

Na manhã de terça-feira (3/8), em Fátima do Sul, I. G. de F. foi condenado pela prática do crime de feminicídio à pena de 39 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e as qualificadoras do motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e de ter sido praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Os jurados também reconheceram, por maioria de votos, a causa de aumento de pena, pelo fato de o crime ter sido praticado na presença do filho da vítima e em descumprimento das medidas protetivas de urgência a ele impostas.

O Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Glória de Dourados, Gilberto Carlos Altheman Júnior, requereu indenização aos herdeiros da vítima, o que foi acolhido pelo magistrado na sentença, fixando o pagamento de 100 (cem) salários mínimos atuais, que correspondem a R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

Entenda o caso

De acordo com os autos, o acusado descumpriu as medidas protetivas a ele impostas, tendo golpeado com uma faca a vítima J. B. de O., que era sua ex-companheira, no dia 20 de fevereiro de 2020, no Distrito de Culturama, em Fátima do Sul.

Consta ainda que o réu possui antecedentes criminais por furto, falsa identidade, tentativa de estupro de vulnerável, apropriação indébita e lesão corporal.

Fonte: Asscom MPMS

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...