Desvio de recursos federais em bolsas de estudo condena envolvidos no Rio Grande

Desvio de recursos federais em bolsas de estudo condena envolvidos no Rio Grande

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre julgou sete ações penais envolvendo o suposto esquema criminoso de desvio de recursos federais organizado por docentes e técnico administrativos no âmbito do Projeto SUS Educador. Os processos são originários da Operação PHD. Das 17 pessoas denunciadas, 15 foram condenadas. As sentenças, publicadas nesta semana, ainda determinaram valores para reparação dos danos que, somados, ultrapassam R$ 400 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com as ações contra oito mulheres e nove homens em 2019. O professor, a quem é atribuída a criação intelectual e operacionalização das sistemáticas fraudes, exercendo a função de controle da rotina de desvio das bolsas, foi denunciado nos sete processos. Já a servidora, considerada sua pessoa de confiança, em cinco.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou que o denominado Projeto SUS Educador foi firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS). Segundo apurado nas investigações, o suposto desvio das verbas públicas ocorreria a partir de bolsas destinadas a supostos estudantes e colaboradores do projeto, cujos valores acabariam sendo revertidos para um fundo diverso e ilegal (“caixinha”), de onde eram redistribuídos para os mais diversos fins.

As sentenças destacaram que o esquema envolveria a matrícula, sem frequência em aulas, de parentes e amigos do professor, considerado o líder, e da servidora nos cursos oferecidos pelo Projeto SUS Educador no Programa de Extensão em Saúde Coletiva. Com a matrícula, os supostos alunos estariam aptos a receber a bolsa para, posteriormente, repassá-la as contas-correntes do coordenador e da vice-coordenadora do programa na época.

De acordo como juízo, os recursos seriam, ainda, desviados a terceiros, mediante pagamentos por serviços, prestados ou não, a pessoas físicas, inclusive com a utilização de “laranjas”, com o desiderato de justificar a movimentação da rubrica destinada ao projeto. Os réus foram denunciados pelo crime de peculato-desvio. “Por desvio se entende empregar o dinheiro, valor ou bem em finalidade diversa a que era originalmente destinada. O elemento subjetivo é o dolo, caracterizado pela vontade de desviar a coisa, atribuindo-lhe destinação diversa da devida”.

“No caso dos autos, parte dos valores disponibilizados pelo Ministério da Saúde que eram inicialmente previstos para arcar com os custos do Projeto SUS Educador, desenvolvido junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGCOL da UFRGS, teria sido desviado para o pagamento de bolsas a pessoa que, segundo a acusação, não teria tido efetiva vinculação aos projetos aos quais vinculados, tendo findado em contas bancárias particulares no proveito de seus titulares, ou foram pagos em relação a atividades que não se enquadrariam naquelas permitidas pela a Lei nº 8.958/1994”.

Analisando as provas anexadas nas ações, o juízo entendeu que restaram comprovadas a materialidade, autoria e dolo em relação a 15 das pessoas denunciadas, que receberam penas de reclusão de dois anos e pagamento de multa. O professor foi condenado em seis das ações. Já a servidora, em quatro. Cabe recurso das decisões ao TRF4.

Leia mais

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre...

TST mantém dispensa de engenheiro que acessava sites pornográficos e assediava subordinadas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro de uma empresa da administração...

Justiça do Trabalho de Goiás reconhece racismo recreativo e determina pagamento de danos morais a trabalhador

A prática de racismo não deixa de ser grave quando aparece disfarçada de piada, apelido ou brincadeira. Com esse...

Declaração de advogado em audiência não justifica indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização de uma atendente de clínica médica...