Advogado que ofendeu juíza em audiência no Dia Internacional da Mulher é multado em SP

Advogado que ofendeu juíza em audiência no Dia Internacional da Mulher é multado em SP

Advogado que ofendeu a juíza Karoline Sousa Alves Dias, da 46ª Varas do Trabalho de São Paulo, durante uma audiência que ocorreu na última quarta-feira (8/3) – Dia Internacional da Mulher, foi multado por litigância de má-fé em 20% do valor da causa (R$81.866 reais).

Ocorre que, durante a audiência, a magistrada disse que não havia necessidade de degravar os depoimentos prestados na audiência telepresencial, pois a audiência estava sendo integralmente gravada e que caberia ao interessado a degravação do trecho interessado. Irritado, o advogado disse que o ato de gravação da audiência era uma “palhaçada”, entre outros insultos.

A magistrada considerou que o advogado causou tumulto processual e que o fato se constituiu em ato atentatório a dignidade da justiça, pois gritou por mais de uma vez com as mulheres presentes na audiência.

De inicio, a juíza havia aplicado multa de 10% do valor da causa, mas como as ofensas foram recorrentes, o valor foi elevado para 20%.

“Assim, ante a reincidência do ato de tumulto processual e ato atentaório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, § 2º do CPC, majoro a pena acima cominada para 20% do valor da causa sobre o valor atualizado da causa”, disse a juíza.

Por fim, a juíza oficiou a OAB/SP, quanto à conduta do advogado, e lembrou as mulheres ainda são desrespeitadas por serem mulheres e que, no Dia Internacional da Mulher, em audiência composta por mulheres, o advogado se sentiu no direito de gritar, desrespeitar e ofender todas as participantes da audiência.

“Oficie-se à seccional OAB/SP, com a lembrança de que, neste dia 08 de março, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, este nobre causídico homem se  sentiu no direito, que para ele, tratava-se de mera “opinião”, de gritar e consequentemente desrespeitar todas as participantes desta audiência, a qual, muito oportunamente, consigno, conduzida por uma juíza mulher, assistida por uma secretária de audiência mulher, representada a reclamada por uma advogada mulher e uma preposta mulher, revelando o quanto ainda lamentavelmente sofrem as mulheres, pelo simples fato de o serem, para além das diversas desigualdades de gênero, no simples exercício de seus misteres e o quanto ainda há para conquistar nesta sociedade, a começar pelo mínimo, respeito.”

Leia a decisão

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...