Auxílio-reclusão só é devido aos dependentes que comprovarem a qualidade de segurado do genitor

Auxílio-reclusão só é devido aos dependentes que comprovarem a qualidade de segurado do genitor

A autora de um pedido de auxílio-reclusão em decorrência da prisão de seu pai recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após sentença desfavorável a seu pedido. Em seu apelo, a requerente alegou cerceamento de defesa porque não pôde apresentar prova testemunhal que havia sido requerida. A relatoria coube ao desembargador federal Rafael Paulo, membro da 2ª Turma do Tribunal.

O auxílio-reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. O benefício, com o valor da contribuição do segurado, tem por finalidade o amparo à subsistência material dos dependentes de baixa renda quando presentes os requisitos do art. 80 da Lei 8.213/1991 (não receber remuneração de empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço) e enquanto estiver preso.

Contribuições previdenciárias – Na análise do processo, o relator verificou que na época em que foi preso o pai da autora não era segurado da Previdência Social porque entre a última contribuição como empregado e o recolhimento à prisão passaram-se mais de 12 meses, tendo perdido a condição de segurado por não ter sido comprovada a situação de desemprego involuntário em que a lei autorizaria a prorrogação do prazo.

“Inexistem nos autos acervo documental apto à demonstração da situação de desemprego involuntário necessária à concessão do acréscimo ao período de graça, não tendo a autora se desincumbindo do ônus que lhe era devido nem comprovado o fato constitutivo de seu direito”, prosseguiu o relator. O depoimento de testemunha serviria apenas para complementar a prova documental, concluiu Rafael Paulo.

Portanto, como a autora não conseguiu comprovar a situação de desemprego involuntário e nem a condição de segurado do seu genitor, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença que negou o pedido à requerente. Com informações do TRF1

Processo: 0008436-69.2016.4.01.9199

Leia mais

Com termo claro, Justiça valida cartão consignado e livra banco de indenizar cliente no Amazonas

O juiz entendeu que o banco comprovou ter cumprido seu dever de informação, conforme os critérios do IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000 do TJAM. Por isso,...

Anotação de multa por suposta religação indevida não justifica débito da Águas de Manaus, fixa Juiz

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, reconheceu ausência de prova inequívoca da irregularidade e violação ao direito do consumidor de ser previamente notificado. “No...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com termo claro, Justiça valida cartão consignado e livra banco de indenizar cliente no Amazonas

O juiz entendeu que o banco comprovou ter cumprido seu dever de informação, conforme os critérios do IRDR nº...

Anotação de multa por suposta religação indevida não justifica débito da Águas de Manaus, fixa Juiz

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, reconheceu ausência de prova inequívoca da irregularidade e violação ao direito do...

Juiz aplica Código de Aeronáutica e nega indenização por atraso de voo no Amazonas

A 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida por...

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a...