Sentença que indefere pedido por perda de prazo em direito que se renova tem anulação deferida

Sentença que indefere pedido por perda de prazo em direito que se renova tem anulação deferida

A Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis anulou uma decisão de juiz de primeira instância que negou a um funcionário público pedido para que a administração estadual reconhecesse direito a gratificação de curso. Na decisão reformada, o magistrado indeferiu o pedido por entender que o servidor teve contra si o decurso do tempo, ocorrendo a perda desse direito desde o ano de 2015. A relatora, diversamente, firmou que, ao contrário do decidido, cuidava-se de obrigação sucessiva do Estado, que se renovava mês a mês e conferiu a segurança requerida por Thiago Sanches. 

O julgado concluiu que ‘quando a ação contra ato omissivo da Administração Pública, cuja lesão ao patrimônio jurídico do servidor se renova no tempo enquanto perdurar a situação omissiva, não se aplica o prazo decadencial de 120 dias, por se tratar de relação de  trato sucessivo’. 

Com a reforma da decisão o autor conseguiu que sua pretensão de ver o pagamento de gratificação encaminhada ao Estado, por meios administrativos, e não apreciada, venha a ter o impulso cujo liquidez e certeza nesse direito foi considerado em sede de mandado de segurança

“A sentença não se ateve ao conjunto da postulação, pois o impetrante pretende, em verdade, que seu pedido administrativo seja apreciado. Trata-se de lesão ao direito do impetrante que se renova no tempo de forma sucessiva e indefinida”. 

Processo nº 0711497-47.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0711497-47.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 4ª Vara da Fazenda Pública. Apelante : Thiago Sanches. Presidente: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Relator: Carla Maria Santos dos Reis. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE MESTRADO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I- Quando o mandamus for impetrado contra ato omissivo da Administração Pública, cuja lesão ao patrimônio jurídico do servidor se renova no tempo enquanto perdurar a situação omissiva, não se aplica o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, por se tratar de relação de trato sucessivo. Precedentes. II- Apelação conhecida e provida..

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Erro induzido por banco ao substituir empréstimo por cartão impõe reparação moral e devolução em dobro

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres destacou que, embora a modalidade de cartão consignado seja legal e regulamentada pelo Banco Central, sua prática reiterada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos ao meio ambiente: Ibama multa Petrobras por vazamento em poço da Foz do Amazonas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multa de R$ 2,5 milhões à...

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...