Reclamação com tese de título jurídico frio validado por turma recursal é rejeitada

Reclamação com tese de título jurídico frio validado por turma recursal é rejeitada

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou seguimento a Reclamação Constitucional com a tese de que houve absurdeza no Acórdão impugnado. Para a Reclamação ser conhecida, explicou Chíxaro, a ação deve se amparar em teses jurídicas decorrentes de demandas repetitivas em sentido contrário. A teratologia (absurdeza) da decisão reclamada não é aceita como parâmetro para a deflagração de uma Reclamação Constitucional que exige uma impugnação específica.

No caso, o interessado se manifestou contra uma decisão da Turma Recursal que acolheu como prova de contrato de prestação de serviços com a empresa Telefônica Brasil a juntada pela empresa de prints de sua tela sistêmica, sem demonstrar a existência de contrato firmado com o autor, ou seja, teria se validado um título jurídico frio. A tese foi rejeitada. 

Para o consumidor, a turma recursal reconheceu a existência de um negócio jurídico valorando erroneamente os documentos precários apresentados pela companhia telefônica, findando por violar normas de regência que disciplina a natureza jurídica da transação mercantil, de modo que, seria permitir a constituição de um título judicial frio. 

O Reclamante foi do entendimento de que a decisão da turma recursal deveria ser reformada por meio da Reclamação Constitucional. Ocorre que ação foi indeferida ante o reconhecimento da ausência de requisitos legais. Contra a decisão monocrática, o autor ainda insistiu, firmando que o precedente do efeito vinculante mereceria ser mitigado, pois a decisão combatida foi manifestamente absurda. 

O indeferimento foi mantido, afastando-se a tese de teratologia, pois ‘mesmo que eventualmente houvesse a análise acerca da existência, ou não, de teratologia da decisão reclamada, competiria ao Reclamante ter apresentado as teses jurídicas decorrentes de demandas repetitivas em sentido contrário’, o que não teria ocorrido no caso concreto. 

Processo n° 0000202-23.2022.8.04.0000

Leia a ementa:

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECEBEU A RECLAMAÇÃO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. TESE DE TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL. REJEITADA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...