Empresa aérea que deixou de alimentar animais em voo deve pagar danos morais e materiais

Empresa aérea que deixou de alimentar animais em voo deve pagar danos morais e materiais

Foto: Freepik

Empresa aérea deve indenizar por danos morais e materiais por deixar de dar comida e água para quatro animais que estavam sob seus cuidados para transporte no bagageiro de avião durante o período de 30 horas. A empresa também foi condenada por rebaixar os passageiros da classe executiva para a econômica sem prestar assistência pelos atrasos. O entendimento é da juíza Gisele Valle Monteira da Rocha, da 27ª Vara Cível de São Paulo.

Os autores alegaram que contrataram a empresa para viajar com seus animais de estimação em voo de São Paulo – Portugal, com partida no dia 27/06/22 às 20h35, e chegada no destino em 28/06/22, as 14h, mas apenas partiu às 3h da manhã do dia 28/06/22.

A empresa alegou apenas que não houve falha na prestação dos serviços e que todos chegaram ao seu destino com segurança.

Segundo a juíza, a empresa não apresentou justificativas que pudessem excluir a sua responsabilidade sobre o evento e que a empresa deve promover o bem estar dos consumidores, atendendo o pedido dos autores para condenar a empresa aérea ao pagamento de R$15 mil reais por danos morais, além do valor de R$1.844,20 e 83,8 euros por danos materiais.

Processo: 1068533-19.2022.8.26.0100

 

Leia mais

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.   É direito...

Desempenho no Enem e limites orçamentários podem restringir acesso ao Fies

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode ser condicionado ao cumprimento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código...

Desempenho no Enem e limites orçamentários podem restringir acesso ao Fies

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode...

Justiça impede que moradora perca a posse de imóvel financiado por dívida de condomínio

A cobrança judicial de taxas condominiais em atraso não permite que o morador seja retirado imediatamente de um imóvel...

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...