Jefferson confunde liberdade de expressão com liberdade criminosa de agressão, diz Moraes

Jefferson confunde liberdade de expressão com liberdade criminosa de agressão, diz Moraes

O Ministro do TSE, Alexandre de Moraes, em repúdio à conduta de Roberto Jefferson, ex deputado que está em prisão domiciliar e, que em tese, teria violado uma das condições do benefício penal ao usar as redes sociais contra Cármen Lúcia, ofendendo-a,  soltou nota em que condena o comportamento, denominando-o de misógino, ao tempo em que delibera e comunica que tomará providências  constitucionais necessárias para combater a intolerância. Moraes critica o uso falso do argumento daqueles que invocam o direito da “liberdade de expressão” para camuflar infracções penais e praticam uma criminosa “liberdade de agressão”.

A utilização de agressões machistas e misóginas demonstra a insignificante estatura moral e intelectual daqueles que, covardemente, se escondem no falso manto de uma inexistente e criminosa “liberdade de agressão” que jamais se confundirá com o direito constitucional de liberdade de expressão que, no Brasil e nos países civilizados, não permite sua utilização como escudo protetivo para a prática de todo tipo de infrações penais. 

Moraes promete que o exemplo de coragem, competência e honradez da Ministra Cármen Lúcia permanecerá servindo de guia para o Tribunal Superior Eleitoral. exercer, com respeito e serenidade, sua missão constitucional de defesa da Democracia e do sistema eleitoral. 

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...