Sem demonstrar que o ‘scoring’ diminuiu pela cobrança, não há danos indenizáveis ao consumidor

Sem demonstrar que o ‘scoring’ diminuiu pela cobrança, não há danos indenizáveis ao consumidor

Cobranças sem negativação do nome do consumidor têm o significado de mero aborrecimento, sem a conotação de um dano indenizável, tal como ocorra com o registro do indicado devedor, pelo pretenso estabelecimento credor no Serasa Limpa Nome. A assertiva jurídica é disposta em sentença da lavra do juiz Alexandre Novaes que julgou parcialmente procedente o pedido de Vander Almeida contra a Telefônica Brasil. O magistrado considerou que há de estabelecer diferença entre o que denomina de aviso de negativação, como tenha sido o fato do caso examinado, com a efetiva negativação, correspondendo a uma mera cobrança, equivalente aos recebimentos de cartas de cobrança de dívida. Sem prova de que o ‘scoring’ diminuiu por essa cobrança, não há danos morais indenizáveis. 

No caso concreto, se discutiu se a Telefônica Brasil teria inserido o nome do autor em sistema de cobrança que reduz o scoring de pontuação para obtenção de serviços financeiros, dentro os quais as linhas de crédito. Mas, diametralmente,  a decisão concluiu que, ante a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, que indicou fato negativo, de não haver dado causa à cobrança, a Telefônica não se desincumbiu do ônus de provar, com documentos, a higidez da dívida. 

Não deu a Telefônica a prova de fato impeditivo do direito do autor, pois restou ausente qualquer prova de eventual contratação ou utilização dos serviços que estariam sob a condição de ‘inadimplidos’, neste particular aspecto se sobressaído razões jurídicas para acolher que a cobrança, como relatado pelo autor foi de fato indevida, declarando-se a inexistência da exigibilidade de cobrança dos débitos. 

Contudo, a decisão concluiu pela improcedência do pedido de indenização por danos morais, porque, no caso das plataformas de cobrança de onde se extraiu o aviso de débito em relação ao autor, se constitua em um sistema fechado, impedindo que se reconheça a existência de danos morais indenizáveis, uma vez não existir o cadastro restritivo e tampouco tenha ocorrido prova de a cobrança foi a única responsável pela redução do scoring do consumidor, como alegado. 

Processo nº 075989588.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

0759895-88.2022.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Indenização por Dano Material – REQUERENTE: Vandermison Sa Almeida – REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A – Diante do exposto, para fins do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, para: DECLARAR INEXISTENTE O CONTRATO e a integralidade dos respectivos débitos entre a parte autora e as partes Requeridas. Por via de consequência, DETERMINAR à requerida que, no prazo de 05 dias,
retire dos sistemas de cobranças o débito declarado inexistente. Em caso de desobediência, será aplicado multa astreintes diária de R$200,00 (duzentos reais), limitados a 30 cobranças-multa. E, JULGAR IMPROCEDENTE o pleito de indenização por dano moral.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. Após o decurso do prazo recursal, sem inconformismo,  arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas de estilo. Em eventual cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, deverá
a parte vencedora iniciar à execução com a juntada da planilha de cálculos, a fi m de que seja intimada a parte vencida para efetuar o  pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC. Sem
custas e honorários advocatícios, salvo recurso. (Lei 9.099/95, art. 55, caput). P.R.I.C

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por maus-tratos a dois cães

Um casal de Joinville, denunciado pela 21ª Promotoria de Justiça, foi condenado por crime de maus-tratos contra dois cães...

Padrasto condenado a mais de 27 anos por estupro de vulnerável contra enteada

Um padrasto que estuprou a enteada diversas vezes durante dois anos foi condenado a 27 anos, dois meses e 20...

Pena de mãe e filho condenados por matar o pai é ampliada após recurso do MPSC

Mãe e filho que mataram o pai e foram condenados pelo Tribunal do Júri em Criciúma tiveram as penas...

Funcionária será indenizada após ser atingida em incineração de fogos de artifício

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...