Cabe a Administração pagar o direito à gratificação de curso a Servidor do Amazonas

Cabe a Administração pagar o direito à gratificação de curso a Servidor do Amazonas

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em voto condutor de julgado, seguido à unanimidade pelos demais Magistrados do Tribunal Pleno, que não pode prosperar a argumentação do Estado quanto à justificativa de que estaria concedendo reajustes a servidores com a concessão de pagamento de gratificações, razão de ter negado essa direito a Luana Ferreira, servidora da Saúde, referente ao não pagamento de adicional de especialização. Essa justificativa, rechaçada pela Corte, é derrubada ante o fato de que as promoções se destinam a servidores que ingressaram no serviço público com a anterior previsão orçamentária, além de que se cuida de direito subjetivo, especialmente por expressa previsão legal. 

Diversamente do alegado pelo Estado não se cuida de novas leis que concedem reajustes a servidores, mas sim de reconhecer promoções já previstas em lei e que, portanto, já teve sua previsão orçamentária para poder entrar em vigor. No Amazonas, a Lei Estadual nº 3.469/2009 corresponde, para os servidores da saúde, a lei que trata do plano de cargos e salários, onde se prevê a gratificação de curso, que, na modalidade da impetrante, em Mandado de Segurança, face à especialidade, garantiu o adicional de 25% sobre o vencimento base do cargo. 

Lado outro, também contra o argumento do Estado se lança o imperativo afastamento de qualquer hipótese de supressão de direitos subjetivos dos servidores públicos, o que permite afastar, também, o raciocínio de que a questão findaria por ultrapassar os limites da lie de responsabilidade fiscal. No que tange ás despesas com pessoal de ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, o pretexto de colisão com a lei de responsabilidade fiscal. 

Rejeitou-se, neste contexto, a alegação de que o Estado estivesse amparado pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal ou limite de dotação orçamentária, sendo ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais. A segurança foi concedida em ação originária perante o Tribunal de Justiça. 

A concessão de aumento de remuneração com arrimo em determinação legal é exceção às vedações estabelecidas pelo limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, destacou o julgado, com a firmação de direito líquido e certo.

Processo nº 400350-63.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Cível nº 4000350-63.2022.8.04.0000. Relator : Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE CURSO PREVISTA EM LEI. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ. A LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO PODE SER ÓBICE AO DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PREVISTO EM LEI. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança Cível nº 4000350-63.2022.8.04.0000, de Manaus/AM, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em consonância com o parecer ministerial, em conceder a segurança pleiteada. DECISÃO: “Por unanimidade de votos e em consonância com o parecer ministerial, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu conceder a segurança pleiteada, nos termos do voto do Relator

 

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...