Em matéria de direito previdenciário, o Tribunal de Justiça do Amazonas concluiu que não é possível o levantamento de proventos de aposentadoria depositados após o óbito do segurado pelos interessados sucessores. O conflito ocorreu porque o pedido de resgate de depósitos constantes na conta do funcionário aposentado se deu em data posterior a sua morte. O interesse no atendimento desse pedido levado a exame pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, foi denegado em recurso de P.B.de C.
O recebimento de benefícios previdenciários após o óbito do aposentado é tema que envolve, inclusive, dentro de conteúdo que é examinado como prática irregular e que, nessas circunstâncias, possam causar vultosos prejuízos ao erário, não se permitindo que esses recursos sejam utilizados indevidamente.
Após o óbito, cuja informação é obrigatória, a relação jurídica entre a fonte pagadora e aquela que vinha recebendo regularmente seus proventos de aposentadoria, se adequa a uma nova realidade jurídica não compatível com o pedido de resgate, razão de ser do indeferimento do pedido em primeiro grau.
O Acórdão firma que “agiu com acerto o magistrado ao indeferir o pedido de levantamento de valores constantes na conta do de cujus, considerando que as verbas depositadas consistem em proventos de aposentadoria depositados após o óbito da titular da conta”.
Processo nº 0000242.90.2016.8.04.5601
Leia o acórdão:
Processo: 0000242-90.2016.8.04.5601 – Apelação Cível, 1ª Vara de Manicoré. Apelante : P. de B. C. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Abraham Peixoto Campos Filho. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LEVANTAMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEPOSITADOS APÓS O ÓBITO DA SEGURADA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Agiu com acerto o magistrado ao indeferir o pedido de levantamento de valores constantes na conta do de cujus, considerando que as verbas depositadas consistem em proventos de aposentadoria depositados após o óbito da titular da conta. Verbas que devem retornar à Previdência Social. Sentença mantida;2. Recurso conhecido e desprovido.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. LEVANTAMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEPOSITADOS APÓS O ÓBITO DA SEGURADA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agiu com acerto o magistrado ao indeferir o pedido de levantamento de valores constantes na conta do de cujus, considerando que as verbas depositadas consistem em proventos de aposentadoria depositados após o óbito da titular da conta. Verbas que devem retornar à Previdência Social. Sentença mantida; 2. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000242-90.2016.8.04.5601, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso de Apelação, nos termos do voto do desembargador relator.’”.